TJMA - 0800775-28.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 06:33
Decorrido prazo de GILVAN VIEIRA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 09:04
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800775-28.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646 REU: BANCO CETELEM Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: PROCESSO 0800775-28.2020.8.10.0098 PARTE AUTORA: GILVAN VIEIRA DA SILVA PARTE DEMANDADA: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por GILVAN VIEIRA DA SILVA em face de BANCO CETELEM, ambos qualificados nos autos.
Antes de apresentada a contestação, a parte o requerente atravessou aos autos petição requerendo a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desta feita, considerando que o requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta em petição acostada aos autos, a desistência há de ser homologada.
Ademais, em atenção ao disposto no art. 485, § 4º do CPC, observa-se ser desnecessária a intimação da parte requerida, eis que ainda não apresentada contestação.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja execução ficará suspensa, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de triangularização.
Diante da ausência de interesse recursal, tão logo publicada a sentença e intimada a parte autora, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões .
Aos 04/10/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/10/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:14
Extinto o processo por desistência
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24/09/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 14:47
Juntada de petição
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04/05/2021 11:38
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 10:12
Juntada de petição
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16/04/2021 06:16
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800775-28.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646 REU: BANCO CETELEM Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, conforme informação de ID(41055001), INTIMO o requerente, para no prazo de 10(dez) dias, apresentar novo endereço da parte ré.
O referido é verdade e dou fé.
Timon(MA), terça-feira, 13 de abril de 2021.
MARCOS ANTONIO ALVES DE CARVALHO Servidor Judicial.
Aos 14/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/04/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:05
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 07:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
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12/06/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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