TJMA - 0033373-20.2010.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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25/09/2021 09:35
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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25/09/2021 09:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033373-20.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MAGNO DIAS DE ARAUJO, EULINA DOMINGAS PEREIRA, JOSE GALDEZ SOARES, MARIA DE JESUS LIMA DINIZ SILVA, MARIA HELENA BARROS, MOACIR SAMPAIO FILHO, RAIMUNDO NONATO REGES PEREIRA, ROSIVANE PINHEIRO SOUSA PEREIRA, SILVIO CESAR CRUZ ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSANGELA DIAS GUERREIRO - RJ48812, JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101 DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Responsabilidade Obrigacional Securitária, ajuizada por CARLOS MAGNO DIAS DE ARAUJO e outros em face de FEDERAL DE SEGUROS, por meio da qual pretendem indenização securitária, com vistas à recuperação de imóveis sinistrados, dentre outros pedidos.
Verifico que a Caixa Econômica Federal, em petição de ID.49852762, manifestou interesse na presente demanda, sob a alegação de existência de cobertura securitária pelo ramo público (RAMO 66), que afetam o FCVS, requerendo, por essa razão, a remessa dos autos à Justiça Federal. É o relatório.
Decido.
Vislumbrando interesse da empresa pública, patente o deslocamento da competência para Justiça Federal com espeque no art. 109, I, da CF, verbis: “Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;” Além disso, a Súmula 150 do STJ dispõe que “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
Por força da Portaria nº. 243/2000 do Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal é a administradora do Seguro Habitacional – SH.
A Medida Provisória nº. 513, convertida na Lei nº. 12.409 de maio de 2011, dispõe a respeito da garantia direta do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) aos contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH.
Por força da referida lei, é também a Caixa Econômica Federal responsável pela administração do FCVS.
A Lei nº. 12.409/2011, com a redação dada pela Lei nº. 13.000/2014, estabelece que a Caixa Econômica Federal “intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS” (art. 1.º-A, § 1.º).
Assim, resta claro que o pedido deve ser analisado pela Justiça Federal.
Nesse sentido é a jurisprudência das Cortes Estaduais de Justiça, verbis: AGRAVO INOMINADO.
AÇÃO DENOMINADA ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
SEGURO HABITACIONAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPROMETIMENTO COM O FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS.
VINCULAÇÃO A APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66).
COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
A Caixa Econômica Federal possui interesse jurídico no processamento e julgamento das ações cuja pretensão se refira à indenização securitária decorrente de contratos de seguro habitacional vinculados a apólices públicas, também conhecidas como "RAMO 66".
Nas circunstâncias em que empresa pública federal postula o seu ingresso em feito que tramita na Justiça do Estado, tal pedido deve ser analisado pela Justiça Federal, de acordo com a Súmula nº. 150 do Superior Tribunal de Justiça. (Agravo Nº *00.***.*44-90, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 15/04/2015). (TJ-RS - AGV: *00.***.*44-90 RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Data de Julgamento: 15/04/2015, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/04/2015).
Dessa forma, tendo em vista que é da Justiça Federal a competência para processar e julgar as ações que envolvam interesse da Caixa Econômica Federal, ENCAMINHEM-SE os presentes autos para a Justiça Federal local, dando-se a devida baixa na distribuição Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 15 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível. -
17/09/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 15:03
Outras Decisões
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19/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
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29/07/2021 12:25
Juntada de petição
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20/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 12:31
Juntada de
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19/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0033373-20.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CARLOS MAGNO DIAS DE ARAÚJO, EULINA DOMINGAS PEREIRA, JOSE GALDEZ SOARES, MARIA DE JESUS LIMA DINIZ SILVA, MARIA HELENA BARROS, MOACIR SAMPAIO FILHO, RAIMUNDO NONATO REGES PEREIRA, ROSIVANE PINHEIRO SOUSA PEREIRA, SILVIO CESAR CRUZ ROCHA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB/CE 14458, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - OAB/SC 7701 REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados do REU: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - OAB/RJ 132101, ROSANGELA DIAS GUERREIRO - OAB/RJ 48812 DESPACHO: Reitere-se a intimação da CEF para se manifestar acerca do interesse na presente demanda.
Publique-se.
Cumpra-se São Luís/MA, 7 de abril de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís. -
15/04/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 13:02
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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25/01/2021 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2020 16:52
Juntada de Certidão
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16/11/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 17:53
Juntada de Carta ou Mandado
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27/10/2020 05:34
Decorrido prazo de JOSEMAR LAURIANO PEREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:34
Decorrido prazo de ROSANGELA DIAS GUERREIRO em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:34
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:34
Decorrido prazo de MARIO MARCONDES NASCIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 01:09
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 18:10
Conclusos para decisão
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25/03/2020 02:02
Juntada de Certidão
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28/01/2020 07:07
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 27/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DIAS GUERREIRO em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIO MARCONDES NASCIMENTO em 23/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 00:16
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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17/12/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2019 00:16
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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17/12/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2019 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
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13/12/2019 17:34
Juntada de Certidão
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13/12/2019 17:27
Recebidos os autos
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13/12/2019 17:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2010
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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