TJMA - 0800148-06.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 14:04
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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19/07/2022 21:25
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 21:25
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:02
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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09/06/2022 05:02
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:55
Decorrido prazo de PEREZ E SULATO COMERCIAL LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:06
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:29
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
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10/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:34
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:21
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2022 10:19
Juntada de protocolo
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29/11/2021 19:38
Juntada de Carta precatória
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22/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:51
Juntada de petição
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31/05/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:34
Juntada de Informações prestadas
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31/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
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06/05/2021 07:04
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:23
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800148-06.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: GABRIELA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 REQUERIDO: PEREZ E SULATO COMERCIAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR DESPACHO/MANDADO Preliminarmente, altere a secretaria a classe processual, fazendo constar "cumprimento de sentença".
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do CPC.
Após os cálculos, proceda-se à penhora online (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Realizada esta e, sendo frutífera, intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos, esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência do valor penhorado para conta bancária judicial e desbloqueio imediato de valores da devedora eventualmente bloqueados em excesso pelo sistema Bacenjud. Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível, proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação.
Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52,IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC).
Por fim, sendo tais atos infrutíferos, intime-se o exequente para indicar, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
09/04/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:48
Conclusos para despacho
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04/11/2020 09:26
Juntada de petição
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23/10/2020 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 11:15 Vara Única de Paraibano .
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23/10/2020 10:11
Homologada a Transação
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22/10/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 17:25
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:41
Juntada de petição
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16/10/2020 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 08:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 11:15 Vara Única de Paraibano.
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09/10/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:19
Conclusos para despacho
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18/08/2020 23:01
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2020 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 18:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/04/2020 08:30 Vara Única de Paraibano.
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18/03/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:44
Conclusos para despacho
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13/03/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2020 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2020 08:30 Vara Única de Paraibano.
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12/03/2020 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 18:07
Conclusos para despacho
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05/03/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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