TJMA - 0000014-12.2010.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 19:11
Juntada de petição
-
18/05/2025 19:09
Juntada de petição
-
18/05/2025 19:06
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:18
Juntada de petição
-
22/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:56
Juntada de petição
-
26/02/2025 13:54
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 21:03
Outras Decisões
-
15/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:49
Juntada de petição
-
09/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 16:30
Outras Decisões
-
21/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 11:25
Juntada de petição
-
04/10/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:41
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:41
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 15:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
18/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:39
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 21:36
Juntada de petição
-
19/11/2023 21:26
Juntada de petição
-
19/11/2023 21:25
Juntada de petição
-
09/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/11/2023 11:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:34
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:44
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:49
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 23:09
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:04
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 30/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:04
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:45
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 13:45
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Processo: 0000014-12.2010.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAURILIO DE ALMEIDA BUENO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA - MA6300, MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO - MA7798 Requerido: ARI DE SOUZA BUENO INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito, respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (43899872), podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao teor que adiante segue: "uma vez juntada as últimas declarações, intime-se os demais herdeiros para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto as últimas declarações." No prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
MATHEUS ALVES DA SILVA JUSTINO Secretário Judicial Mat. 201.038 -
06/04/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:04
Decorrido prazo de MAURILIO DE ALMEIDA BUENO em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:52
Juntada de petição
-
04/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:08
Juntada de termo de juntada
-
22/02/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2022 19:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:58
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 22:22
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 09:05
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
14/12/2021 09:05
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000014-12.2010.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAURILIO DE ALMEIDA BUENO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA - MA6300, MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO - MA7798 Requerido: ARI DE SOUZA BUENO INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Paulo do Nascimento Junior, Juiz Titular da 1º Vara de Maracaçumé/MA, respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (43899872 - Documento Diverso (PARTE 10), Despacho de fl. 181), podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo.
Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao teor que adiante segue: "Uma vez que seja aceita avaliação, determino a intimação do inventariante com o fim de que junte aos autos as últimas declarações, momento em que poderá emendar, aditar ou completar as primeiras." No prazo por ele estipulado.
Governador Nunes Freire MA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
MATHEUS ALVES DA SILVA JUSTINO Secretário Judicial Mat. 201.038 -
10/12/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 16:54
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CASTRO BARRETO em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 21:58
Decorrido prazo de JOSE MAGNO PEARCE SIQUEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE VARA ÚNICA RUA DA TELMA, Nº 20, QD 07, LT 01, CENTRO, CEP: 65.284-000 (98)3371-1378, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0000014-12.2010.8.10.0088 AUTOR(A): MAURILIO DE ALMEIDA BUENO REQUERIDO(A): ARI DE SOUZA BUENO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Serve o presente como MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA Téc.
Judiciário -
15/04/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2010
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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