TJMA - 0000933-02.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 19:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 14:29
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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11/05/2021 14:56
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 06:09
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000933-02.2016.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE(S) REQUERENTE(S): MANOEL PEDRO AMORIM VIEGAS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID- 42170831) com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,8 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA" Pinheiro/MA, 14 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. . -
14/04/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 10:58
Juntada de petição
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08/03/2021 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2021 11:50
Juntada de diligência
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27/01/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:00
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:00
Juntada de Certidão
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05/12/2020 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:37
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 27/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2020 19:59
Juntada de diligência
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20/11/2020 02:23
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 17:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
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09/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
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30/07/2020 14:46
Juntada de Ofício
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04/06/2020 09:38
Juntada de Certidão
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29/05/2020 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 08:49
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO AMORIM VIEGAS em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 09:03
Juntada de Certidão
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31/10/2019 13:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/10/2019 13:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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