TJMA - 0000181-81.2011.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 01:05
Publicado Sentença (expediente) em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:25
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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15/12/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 11:05
Homologado o pedido
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24/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 15:26
Juntada de petição
-
04/09/2023 16:08
Juntada de petição
-
13/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:04
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 09:17
Juntada de petição
-
05/12/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 16:05
Juntada de petição
-
30/11/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2022 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:06
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 12:33
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0000181-81.2011.8.10.0027)
Vistos.
Trata-se de execução por título extrajudicial.
Devedor (não) citado/encontrado.
Penhora/arresto de bens infrutífera (Protocolo Anexo).
O exequente não indica bens passíveis de penhora.
Nessa toada, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do código de processo civil, findo o qual fica desde já intimado o exequente a promover os atos e diligências necessárias à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório da execução.
Efetuado o arquivamento provisório, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual seja certificado com a devida conclusão do feito para reconhecimento da prescrição intercorrente, tudo nos termos do art. 921 do código de processo civil.
Publique-se e intimem-se.
Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
01/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2021 14:32
Juntada de petição
-
16/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 06:19
Publicado Despacho (expediente) em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0000181-81.2011.8.10.0027)
Vistos.
Trata-se de execução por título extrajudicial.
Devedor (não) citado/encontrado.
Penhora/arresto de bens infrutífera (Protocolo Anexo).
O exequente não indica bens passíveis de penhora.
Nessa toada, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do código de processo civil, findo o qual fica desde já intimado o exequente a promover os atos e diligências necessárias à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório da execução.
Efetuado o arquivamento provisório, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual seja certificado com a devida conclusão do feito para reconhecimento da prescrição intercorrente, tudo nos termos do art. 921 do código de processo civil.
Publique-se e intimem-se.
Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
14/04/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:52
Juntada de petição
-
24/10/2020 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:31
Juntada de petição
-
05/10/2020 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:30
Juntada de petição
-
25/08/2020 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 11:14
Juntada de petição
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06/08/2020 01:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:21
Juntada de petição
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04/05/2020 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 17:40
Conclusos para despacho
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14/03/2020 01:59
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO DE AMORIM em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIANA LANGNER DE AMORIM em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIANA LANGNER - ME em 13/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 10:33
Juntada de petição
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06/03/2020 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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06/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2020 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 17:41
Juntada de Certidão
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18/02/2020 15:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/02/2020 15:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2011
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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