TJMA - 0801082-39.2017.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 16:56
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 16:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/02/2021 10:59
Juntada de petição
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06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de ELITON JOSE DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de ELITON JOSE DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801082-39.2017.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ELITON JOSE DA SILVA Advogado: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO OAB: MA8336 Endereço: desconhecido DEMANDADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA OAB: PE16983 Endereço: CONDADO, 77, PARNAMIRIM, RECIFE - PE - CEP: 52060-080 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, ficam as partes reclamante e reclamada devidamente intimadas da sentença proferida nos autos, cujo teor segue transcrito: "SENTENÇA - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, decorrente de cobrança de seguro em duplicidade. Entretanto, existe outro processo (PJE n.º 0816797-35.2018.8.10.0001) ajuizado pelo reclamante em 25/04/2018 perante a 10º Vara Cível da Comarca de São Luís/MA aguardando decisão de recurso, proposto pelo autor, junto a Turma Recursal desta comarca, cujas partes, pedido e causa de pedir são idênticos, ensejando a ocorrência de litispendência, visto que ambas as ações estão em curso. Ante a presença de litispendência, exposta acima, REVOGO a liminar anteriormente concedida e julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, determinando, após certificado o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, precedido das devidas baixas.
Sem ônus sucumbenciais, custas, taxas ou despesas processuais, consoante os termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís (MA), 16 de dezembro de 2020. Alessandra Costa Arcangeli. Juíza de Direito do 11º JECRC." São Luís, 13 de janeiro de 2021 CAROLINE L.
M.
CAMPOS Servidor Judicial -
13/01/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/12/2020 11:16
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/12/2020 08:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/12/2020 22:50
Juntada de petição
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15/12/2020 11:09
Juntada de petição
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15/09/2020 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/12/2020 08:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/07/2020 15:23
Outras Decisões
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26/06/2018 15:48
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2017 11:25
Conclusos para julgamento
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16/10/2017 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2017 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/09/2017 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2017 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2017 15:25
Conclusos para decisão
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26/07/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2017 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 17:45
Conclusos para decisão
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25/07/2017 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2017 10:00.
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25/07/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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