TJMA - 0800918-25.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 07:51
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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04/05/2022 18:38
Determinado o arquivamento
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14/12/2021 23:57
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 20:50
Juntada de Certidão
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14/05/2021 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 13/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:39
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:39
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 06/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:52
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 04/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 17:11
Juntada de petição
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15/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 08:37
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800918-25.2019.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436) PARTE REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO GREGRÓRIO CHAVES NETO OAB/MA 5247-R PARTE REQUERIDA: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL ADVOGADO: PAULO ANTONIO MULLER OAB/RS 13449 SENTENÇA ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, com decisão de mérito já proferida.
Em petição de ID Num. 42590662, as partes requereram a homologação de acordo realizado, se obrigando, a parte ré, ao pagamento da importância R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), por meio de depósito em conta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte autora, por sua vez conferiu ampla, geral e irrevogável quitação relacionada a todos os pedidos pleiteados na demanda.Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID Num. 42590664, celebrado entre as partes.
Sem custas, por força do disposto na Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA -
12/04/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 12:17
Homologada a Transação
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06/04/2021 11:50
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:01
Juntada de petição
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12/03/2021 15:34
Juntada de petição
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27/01/2021 16:32
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 15:00 1ª Vara de Vargem Grande .
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09/12/2020 11:07
Juntada de petição
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23/11/2020 10:32
Juntada de contestação
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20/11/2020 08:50
Juntada de Certidão
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18/11/2020 14:31
Juntada de petição
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28/10/2020 10:44
Juntada de petição
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07/10/2020 14:33
Juntada de petição
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24/09/2020 13:32
Outras Decisões
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23/09/2020 11:53
Conclusos para decisão
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23/09/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2020 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 19/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2020 15:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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27/04/2020 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2019 09:24
Conclusos para decisão
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28/05/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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