TJMA - 0801269-79.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 12:04
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 15:03
Juntada de petição
-
01/12/2021 13:05
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:01
Indeferida a petição inicial
-
17/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:19
Juntada de cópia de decisão
-
11/05/2021 17:56
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801269-79.2020.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLAUDENI ALVES VIEIRA ROSA Advogado do(a) AUTOR: SUELENE GARCIA MARTINS - OAB/TO 4605 Requerido: MUNICIPIO DE ESTREITO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) Processo da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2° da Lei n° 12.153/2009). 02) Autor(a) ISENTO(A) de custas processuais em 1° grau de jurisdição (art. 54 da Lei n° 9099/95). 03) À vista dos documentos acostados aos autos, não vislumbro, neste momento, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mormente porque as fichas financeiras não demonstram a atual condição financeira da parte autora, eis que a última é do ano de 2018. De toda sorte, em respeito ao contraditório, FACULTO ao autor COMPROVAR a sua hipossuficiência jurídica ou, oportunamente, PAGAR eventuais custas recursais correlatas ao valor da causa. 04) Ademais, o prévio requerimento administrativo indeferido também deve ser colacionado, em ordem a deflagrar o interesse processual no caso em mesa. 05) Onde está(ão) o(s) contracheque(s) e/ou a(s) ficha(s) financeira(s) do(s) ano(s) de 2018 (setembro/dezembro), 2019 e 2020? 06) Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial na forma do(s) item(ns) 03/05, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC). 07) Com emenda, CERTIFIQUE-SE e conclusos para despacho. 08) Sem emenda, CERTIFIQUE-SE e conclusos para sentença de extinção. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
15/04/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800707-93.2021.8.10.0114
Erilene Miranda Bandeira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 10:19
Processo nº 0800546-06.2020.8.10.0054
Francisca de Fatima Paiva e Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Yara Shirley Batista de Macedo Amador
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2020 15:31
Processo nº 0804122-86.2020.8.10.0060
Franci Mary Medeiros da Silva Sousa
Ipmt - Timon - Ma
Advogado: Flavio Soares de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2020 11:53
Processo nº 0800078-11.2021.8.10.0150
Maria Benedita Melo Goncalves
Banco Bmg SA
Advogado: Celio Rodrigues Dominices Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2021 16:41
Processo nº 0805263-31.2018.8.10.0022
Maria Isalbete Sampaio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renan Almeida Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2018 13:27