TJMA - 0803130-29.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2021 18:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 19:55
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 07/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 06:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 08:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803130-29.2017.8.10.0029 Autos de: [Ato / Negócio Jurídico] Requerente: FRANCISCO DA COSTA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCELO LUCAS SANTOS Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCELO LUCAS SANTOS - OAB PI6728 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43758835, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/04/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:59
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2019 11:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2019 11:39
Juntada de Certidão
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03/07/2019 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SILVA em 02/07/2019 23:59:59.
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15/06/2019 23:44
Juntada de petição
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30/05/2019 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 13:13
Juntada de Ato ordinatório
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29/04/2019 17:26
Juntada de contestação
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17/04/2019 16:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SILVA em 12/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 10:18
Audiência conciliação não-realizada para 26/03/2019 09:20 1ª Vara Cível de Caxias.
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15/03/2019 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2019 12:03
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2019 13:47
Expedição de Mandado
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28/02/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 26/03/2019 09:20.
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28/02/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2017 10:45
Conclusos para despacho
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26/09/2017 10:44
Audiência conciliação não-realizada para 26/09/2017 09:20.
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23/09/2017 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA SILVA em 22/09/2017 23:59:59.
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17/08/2017 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/08/2017 15:36
Expedição de Mandado
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08/08/2017 16:10
Audiência conciliação designada para 26/09/2017 09:20.
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08/08/2017 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2017 11:04
Conclusos para despacho
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02/07/2017 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2017
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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