TJMA - 0807412-09.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 06:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0807412-09.2019.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do requerente, DR.
ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA nº 7248, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO SA em desfavor de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA, todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 22972520 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Termo de ID 22972520.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015.
Honorários dos advogados, conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 17 de julho de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 14 de abril de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
14/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2020 11:13
Homologada a Transação
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16/07/2020 18:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
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12/05/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 01:46
Conclusos para julgamento
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30/08/2019 09:12
Juntada de petição
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27/05/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 09:13
Conclusos para decisão
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23/05/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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