TJMA - 0000035-50.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2021 06:24
Juntada de petição
-
02/06/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/05/2021 22:33
Decorrido prazo de MARCIO E SILVA MORAIS em 29/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 11:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
16/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO Nº 0000035-50.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: EDILSON PESSOA CRUZ Advogado do(a) VÍTIMA: MARCIO E SILVA MORAIS -OAB/MA:11035 Promovido: MARLENE MARIA SOARES FERREIRA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado contra Marlene Maria Soares Fereira, para apuração de crimes de menor potencial ofensivo previstos nos arts. 147 e 140 do Código Penal e art. 42, da Decreto- lei n.º 3.688/41, supostamente cometido no dia 17.06.2020.
Em audiência preliminar, o(s) autor(es) do fato aceitou(aram) a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público Estadual, a qual consistiu no pagamento de uma cesta básica, no valor de R$ 100,00, a ser destinada à Casa de Idosos Santo Pio, nesta cidade, no prazo de 30 dias, devidamente cumprida, conforme certidão e comprovantes de id 41123455, p. 51/53.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito (id n.° 43389857).
Assim, tendo em vista o cumprimento na íntegra da proposta de transação penal ofertada na audiência preliminar, impõe-se a sua homologação com o reconhecimento da extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo a punibilidade do(s) autor(es) do fato Marlene Maria Soares Ferreira, relativamente aos delitos tipificados no arts. 147 e 140 do Código Penal e art. 42, da Decreto- lei n.º 3.688/41.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (é dispensável a intimação do(s) autor(es) dos fato por se tratar de sentença de extinção de punibilidade, nos termos do Enunciado nº. 105 do FONAJE).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Codó (MA), data do sistema. Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
15/04/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 01:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
08/04/2021 15:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:10
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:49
Juntada de petição
-
12/02/2021 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2021 15:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
12/02/2021 15:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801342-69.2019.8.10.0009
Marlene Ribeiro Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Paulo Ricardo Soares Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2019 15:46
Processo nº 0803649-24.2019.8.10.0032
Joana Machado Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2019 08:33
Processo nº 0024075-33.2012.8.10.0001
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
A Sociedade
Advogado: Cristhiane Wonghan da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2021 18:57
Processo nº 0001929-71.2007.8.10.0001
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Jose dos Santos Ferreira Sobrinho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2024 09:46
Processo nº 0801609-27.2019.8.10.0046
Cleonice Goncalves Conceicao
Ariane Aquino Araujo
Advogado: Nilson do Espirito Santo Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2019 15:52