TJMA - 0802443-72.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:46
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ALCIONE NUNES COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MARIA COSTA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MARIA COSTA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES COSTA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MARIA COSTA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES COSTA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ALCIONE NUNES COSTA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ALCIONE NUNES COSTA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA FILHO em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 15:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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14/10/2022 15:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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14/10/2022 15:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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14/10/2022 15:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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14/10/2022 15:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 10:37
Outras Decisões
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06/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
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11/08/2022 20:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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21/07/2022 15:37
Juntada de petição
-
12/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:40
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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13/05/2022 20:24
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 07:22
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Processo. 0802443-72.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): ANTONIO PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NILTON DA CRUZ VIEIRA - PI158-A Réu(s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Juntada Procurações e Substabelecimento, conforme documento anexo em evento de ID 50851733, defiro o pedido de habilitação nos autos do novo advogado da parte autora e que as publicações veiculadas em Diário Oficial meio eletrônico, conste obrigatoriamente em nome do advogado JOSÉ EDVALDO ALVES DA SILVA, inscrito na OAB/MA sob o nº 14.616, e que as futuras intimações sejam realizadas em seu nome.
Intime-se o advogado da parte autora habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao feito a certidão de óbito do autor ANTONIO PEREIRA DA COSTA.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022. Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
06/04/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:38
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 16:11
Juntada de petição
-
01/05/2021 21:58
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Processo. 0802443-72.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO PEREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: NILTON DA CRUZ VIEIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus. Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos. Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo. Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos. As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede em outra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
15/04/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 18:12
Juntada de contestação
-
22/09/2020 00:43
Publicado Citação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 11:40
Conclusos para despacho
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31/03/2020 11:40
Juntada de Certidão
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06/03/2020 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2020 16:50 2ª Vara de Coelho Neto.
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14/02/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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