TJMA - 0802219-68.2017.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 09:42
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 10:02
Juntada de termo
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26/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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22/05/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 13:46
Juntada de Ato ordinatório
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07/05/2021 05:29
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:29
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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24/04/2021 11:43
Juntada de Alvará
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23/04/2021 07:10
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:16
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802219-68.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO - MA6479, ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477 REQUERIDO(A): TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA Vistos, etc. Dos autos, verifico que foi comprovado o pagamento nos termos do acordo.
Isto posto, julgo extinto a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Como medida de prevenção ao coronavírus, intime-se o Demandante para indicar a conta bancária para transferência do valor depositado , no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicada a conta, expeça-se alvará de transferência eletrônica, a ser impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial.
Caso não seja indicada a conta, expeça-se o alvará físico, podendo a Exequente receber no horário de expediente do 7º Juizado Especial, após o retorno das atividades presenciais.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se . São Luís-MA, 16/04/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
19/04/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 07:56
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 12:25
Conclusos para decisão
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13/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802219-68.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO - MA6479, ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477 REQUERIDO(A): TNL PCS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Intime-se a requerida para demonstrar o deposito judicial, em cinco dias, para fins de liberação do mesmo. Publicado e registrado no sistema. São Luís, 12/04/2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
12/04/2021 15:08
Juntada de petição
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12/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:59
Homologada a Transação
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05/04/2021 15:30
Conclusos para despacho
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05/04/2021 15:29
Juntada de termo
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31/03/2021 16:21
Juntada de petição
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05/09/2018 17:34
Juntada de Certidão
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05/09/2018 17:28
Juntada de Ofício
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05/09/2018 17:23
Conta Atualizada
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08/08/2018 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2018 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2018 17:03
Outras Decisões
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17/07/2018 17:56
Conclusos para decisão
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17/07/2018 17:56
Juntada de termo
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12/07/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 01:23
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO em 10/07/2018 23:59:59.
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12/07/2018 01:23
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 02/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/06/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 15:54
Conclusos para despacho
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12/06/2018 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2018 15:52
Juntada de termo
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11/06/2018 23:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/05/2018 15:20
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2018 15:16
Transitado em Julgado em 23/05/2018
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24/05/2018 01:32
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO em 23/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 02:36
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 14/05/2018 23:59:59.
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11/05/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2018 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2018 22:38
Julgado procedente o pedido
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10/04/2018 00:43
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SOUSA NASCIMENTO em 09/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 16:33
Conclusos para despacho
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05/04/2018 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/04/2018 16:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2018 00:53
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 26/03/2018 23:59:59.
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16/03/2018 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2018 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2018 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2018 16:00.
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09/03/2018 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/03/2018 09:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2018 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2018 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2018 10:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/03/2018 09:00.
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26/01/2018 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/02/2018 11:30.
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26/01/2018 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2018 09:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2018 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2017 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 09:05
Expedição de Mandado
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23/11/2017 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2017 13:58
Conclusos para despacho
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17/11/2017 13:56
Juntada de termo
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17/11/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 11:51
Conclusos para decisão
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26/10/2017 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2018 09:00.
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26/10/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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