TJMA - 0801352-19.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 08:50
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
01/05/2021 22:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 22:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801352-19.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO MUNIZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - PI11298 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Após fundamentar, decido.
Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DEINEXISTENCIA DE DÉBITOC/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO onde a parte autora pugnou pela desistência do feito, conforme se extrai da certidão de ID.
Num. 42490488.
Sabido que no rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação (Lei 9.099/95, art. 51, §1°), portanto, a homologação do pedido de desistência é medida de rigor na espécie.
Diante do exposto, não havendo nenhum impedimento legal e não havendo também mais interesse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base nos artigos 316 e 485, VIII do NCPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Parnarama/MA, 25 de março de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
BRUNO JACKSON SILVA SANTOS - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021. -
13/04/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 21:22
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2021 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:24
Juntada de petição
-
16/12/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:41
Juntada de contestação
-
22/04/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 31/03/2020 10:10:00.
-
07/02/2020 15:34
Juntada de petição
-
05/02/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/03/2020 10:10 Vara Única de Parnarama.
-
20/01/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800777-34.2021.8.10.0107
Eva Maria Ramalho Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vladimir Lenin Furtado e Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 17:51
Processo nº 0801381-46.2020.8.10.0069
Francisca dos Santos Dias
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2020 10:48
Processo nº 0800622-82.2020.8.10.0069
Maria Alzerina do Nascimento Oliveira
Banco Celetem S.A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2020 21:37
Processo nº 0800910-30.2018.8.10.0027
Maysa Franciela Ferreira da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Pedro Jairo Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2018 15:25
Processo nº 0800630-59.2020.8.10.0069
Maria Alzerina do Nascimento Oliveira
Banco Celetem S.A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2020 22:22