TJMA - 0800629-33.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 09:33
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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03/03/2022 10:42
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/02/2022 23:59.
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03/03/2022 10:42
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 04/02/2022 23:59.
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03/03/2022 10:42
Decorrido prazo de LINCOLN CHRISTIAN NOLETO COSTA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 00:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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01/02/2022 00:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 19:15
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 12:13
Juntada de contrarrazões
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07/10/2021 21:21
Conclusos para decisão
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07/10/2021 21:20
Juntada de termo
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05/10/2021 08:41
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 12:00
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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27/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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27/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800629-33.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839, LINCOLN CHRISTIAN NOLETO COSTA - MA17994 DEMANDADO(A): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Considerando o ID 43516954, extingo o presente processo sem apreciação de mérito, em razão de litispendência existente entre a ação de nº 0800374-75.2020.8.10.0018 e a presente, nos termos do art. 485, inc.
V do NCPC c/c no artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Após trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema Diva Maria Barros Mendes Juíza de Direito Respondendo pelo 12º JECRC -
23/09/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 17:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/07/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 20:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:28
Juntada de petição
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22/04/2021 14:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 08:55
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800629-33.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO FAGUNDES RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: LINCOLN CHRISTIAN NOLETO COSTA - MA17994, CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839 DEMANDADO: BANCO CETELEM Advogado do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 CARTA DE INTIMAÇÃO: DEMANDADO: BANCO CETELEM Advogado do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 25/06/2021 às 09:50, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
São Luís/MA, 12 de abril de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
12/04/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2021 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/06/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/04/2021 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/04/2021 13:32
Juntada de contestação
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10/12/2020 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2020 12:55
Juntada de Certidão
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16/10/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 08:27
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2020 17:13
Conclusos para decisão
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31/08/2020 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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