TJMA - 0800338-26.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 18:56
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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25/11/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 05:57
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800338-26.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIA TORRES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284 Reclamado: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC" -
19/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:14
Juntada de Alvará
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17/11/2021 19:37
Juntada de petição
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16/11/2021 03:34
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 10:39
Juntada de petição
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800338-26.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIA TORRES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284 Reclamado: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial..
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC". -
11/11/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:11
Juntada de petição
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03/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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29/10/2021 20:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/10/2021 23:59.
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11/10/2021 15:16
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:57
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Ao setor de cálculo.
Após, Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento da quantia apurada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 § 1º do CPC.
Não havendo o cumprimento voluntário da sentença, proceda-se a execução com tentativa de penhora online ou expedição de mandado de penhora, avaliação, depósito.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorados.
São Luís (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
01/10/2021 21:44
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:16
Juntada de petição
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800338-26.2021.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) ANTONIA TORRES DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luis, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a execução da sentença e apresentar na oportunidade planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento dos autos., sob pena de arquivamento. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 29 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
29/09/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:30
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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29/09/2021 06:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 08:10
Decorrido prazo de JOSE WERLEY TORRES DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:13
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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20/09/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0800338-26.2021.8.10.0009 De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretário Judicial do 4º JECRC -
09/09/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:09
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 10:27
Juntada de petição
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23/08/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 09:26
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2021 20:10
Juntada de petição
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22/07/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 15:48
Audiência Conciliação designada para 23/08/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:49
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:25
Juntada de petição
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21/07/2021 09:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/07/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/07/2021 08:50
Juntada de réplica à contestação
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19/07/2021 22:16
Juntada de contestação
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25/05/2021 13:08
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2021 11:35
Juntada de Certidão
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22/04/2021 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800338-26.2021.8.10.0009 AUTOR: ANTONIA TORRES DA SILVA REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA Endereço: ANTONIA TORRES DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 21/07/2021 09:00, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
20/04/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 18:11
Juntada de petição
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14/04/2021 10:07
Juntada de petição
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13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800338-26.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIA TORRES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE WERLEY TORRES DA SILVA - SP360284 Reclamado: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DESPACHO: "Vistos etc.
A declaração anexada não é válida vez que deveria ter sido emitida pelo proprietário do imóvel.
Intime-se a autora para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome, sendo válidas contas de água, energia elétrica e telefonia, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
12/04/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:15
Conclusos para decisão
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08/04/2021 14:15
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/04/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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