TJMA - 0056237-13.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2023 07:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA em 02/12/2022 23:59.
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05/01/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/12/2022 23:59.
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01/09/2022 15:25
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2022 09:43
Conclusos para despacho
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30/04/2022 06:58
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 14:55
Juntada de petição
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04/04/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0056237-13.2014.8.10.0001 AUTOR: ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA e outros (14) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO: "Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrarem o Cumprimento do despacho de fl. 376, sob pena de arquivamento dos autos.
A seguir, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (M ), 31 de agosto de 2020.
Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho, Funcionando pela 3ª Vara da Fazenda Pública." Conforme determinado no Despacho ID 61097688. -
31/03/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
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03/05/2021 08:38
Juntada de
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23/04/2021 07:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA em 22/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:07
Juntada de petição
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15/04/2021 09:05
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0056237-13.2014.8.10.0001 AUTOR: ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA e outros (14) Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 11 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
12/04/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:03
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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