TJMA - 0816732-06.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 15:23
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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09/05/2021 02:06
Decorrido prazo de JAILSON CARVALHO MARTINS FILHO em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:21
Juntada de petição
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16/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816732-06.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: HERBERTH DE JESUS GOMES CUTRIM Advogado do(a) EXECUTADO: JAILSON CARVALHO MARTINS FILHO - OAB/MA 18158 SENTENÇA CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ingressou com a presente Ação em desfavor de HERBERTH DE JESUS GOMES CUTRIM, todos qualificados nos autos.
Petição de ID 43006886 informando a celebração de acordo e requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID , ante a celebração de acordo no qual, em suma, o Requerido se comprometeu a pagar a quantia de R$ 4.982,78 (quatro mil reais, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), referente ao principal, custas processuais e honorários advocatícios, a ser pago em 10 (dez parcelas), sendo a primeira no valor de R$ 498,27 (quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) em 05/04/2021 e as demais para todo dia 05 dos meses subsequentes e na mesma data, devendo os referidos valores serem pagos mediante depósito bancário IDENTIFICADO, no Banco do Brasil, Agência 1639-x, Conta Corrente 19032-2, de titularidade MIRELLA PARADA E AVDOGADS ASSOCIADOS - CNPJ 07772504/0001-79.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 43006886, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 08 de abril de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
13/04/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 12:03
Homologada a Transação
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06/04/2021 17:01
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de HERBERTH DE JESUS GOMES CUTRIM em 24/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 15:37
Juntada de petição
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05/03/2021 17:03
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 04/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 10:32
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/01/2021 23:36
Juntada de Ofício
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11/01/2021 07:07
Juntada de Ato ordinatório
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15/10/2020 14:58
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 16:46
Juntada de Carta ou Mandado
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05/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 12:05
Conclusos para despacho
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28/08/2020 11:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 15:26
Conclusos para despacho
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05/05/2020 15:47
Juntada de petição
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17/04/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 21:29
Juntada de Ato ordinatório
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14/11/2019 01:01
Decorrido prazo de HERBERTH DE JESUS GOMES CUTRIM em 13/11/2019 23:59:59.
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01/10/2019 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 12:26
Juntada de diligência
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05/09/2019 15:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2019 08:54
Juntada de Mandado
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16/05/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 16:05
Conclusos para despacho
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22/04/2019 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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