TJMA - 0000360-49.2018.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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21/04/2022 16:56
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 16:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 16:54
Decorrido prazo de FERNANDO SABINO TENORIO em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 03:38
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000360-49.2018.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938 REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas no benefício previdenciário da promovente, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Instrui o pedido com documentos.
Citado, o requerido ofertou contestação.
Posteriormente, peticiona nos autos, informando a existência de coisa julgada (id 48770547).
Intimada, para se manifestar, a parte autora refuta os argumentos trazidos (id 51477117). É o relatório.
Decido.
DAS PRELIMINARES Da coisa julgada: Através de petitório, o banco demandado suscitou coisa julgada, sob a justificativa de que o contrato questionado na inicial (nº 82.1121514/16021797), já teria sido submetido a outro demanda, com sentença em que homologada transação.
Ora, resta caracterizada a coisa julgada quando "(...) se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado", na forma do art. 337, §4º do CPC/15. É, pois, o caso dos autos.
Observando a documentação apresentada pela parte promovida (id 48770548 e 48770549), observa-se que a presente demanda reproduz feito anteriormente ajuizado, inclusive, pelo mesmo advogado, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato, encontrando-se, o primeiro processo, já com trânsito em julgado.
Dessa forma, não há dúvidas de que resta devidamente caracterizada a coisa julgada.
Ficam prejudicadas as demais preliminares, bem como o mérito da demanda.
DO DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, ACOLHO a preliminar de coisa julgada, motivo pelo qual, à luz do art. 337, §4º c/c art. 485, inciso V do CPC/15, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10 (dez) por cento, sobre o valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
HAVENDO RECURSO: Havendo interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja recurso adesivo, INTIMEM-SE os recorridos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, também apresentar as contrarrazões recursais, independente de nova determinação.
Apresentadas, ou não, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, com as devidas providências.
NÃO INTERPOSTO RECURSO: Não manejado recurso, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 12/11/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 15:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/10/2021 20:08
Conclusos para despacho
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17/10/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 22:58
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:05
Juntada de petição
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19/08/2021 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000360-49.2018.8.10.0098 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938 RÉU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) RÉU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Verifica-se, ao menos até o presente momento, a existência de diversas demandas envolvendo a mesma parte e o mesmo contrato de reserva de margem consignável de nº 82.1121514, divergindo apenas quanto ao mês em que incluído no extrato emitido pelo INSS.
Assim, como meio de evitar decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito de possível litispendência ao menos entre os processos 378-70.2018.8.10.0098, 361-34.2018.8.10.0098, 391-69.2018.8.10.0098, 387-32.2018.8.10.0098, 434-06.2018.8.10.0098, 360-49.2018.8.10.0098, 357-94.2018.8.10.0098, 392-54.2018.8.10.0098, 384-77.2018.8.10.0098, 388-17..2018.8.10.0098, 358-79.2018.8.10.0098, 416-82.2018.8.10.0098, ressaltando a possibilidade de existência de outros.
Deverá, ainda, manifestar-se a respeito de possível coisa julgada, levando em consideração homologação de acordo celebrado nos autos do processo nº 386-47.2018.8.10.0098.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 17/08/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/08/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:29
Juntada de petição
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07/07/2021 16:15
Juntada de petição
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30/06/2021 10:46
Juntada de petição
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14/06/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 16:52
Juntada de petição
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16/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000360-49.2018.8.10.0098 AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUTOR: MARIA DOS REMÉDIOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO SABINO TENÓRIO - AL3938 RÉU: BANCO CETELEM Advogado do(a) RÉU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte requerente, através do seu representante judicial, para no prazo legal, apresentar Réplica à Contestação.
O referido é verdade e dou fé.
Timon(MA), sexta-feira, 09 de abril de 2021.
MARCOS ANTONIO ALVES DE CARVALHO Servidor Judicial.
Aos 13/04/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/04/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 16:15
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2021 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 16:52
Juntada de petição
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03/08/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 12:54
Juntada de Ato ordinatório
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03/08/2020 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2020 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 22:29
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:32
Juntada de petição
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09/12/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2019 20:25
Conclusos para despacho
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28/09/2019 09:42
Juntada de Certidão
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06/09/2019 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/09/2019 13:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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