TJMA - 0001006-26.2017.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:39
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:36
Juntada de petição
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28/11/2023 15:14
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:19
Juntada de petição
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16/11/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 21:29
Extinto o processo por desistência
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08/08/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:50
Juntada de petição
-
05/05/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 11:00, Vara Única de Governador Nunes Freire.
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19/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:38
Juntada de petição
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29/03/2023 08:56
Juntada de petição
-
27/03/2023 14:33
Juntada de petição
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27/03/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 11:00, Vara Única de Governador Nunes Freire.
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22/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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30/10/2022 15:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
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16/08/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2022 17:33
Decorrido prazo de JAIRON BARBOSA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:31
Decorrido prazo de ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:19
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 14:39
Juntada de laudo
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26/07/2022 15:10
Juntada de petição
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21/07/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 08:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 13:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
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23/04/2021 07:15
Decorrido prazo de ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 14:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 20:32
Juntada de petição
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20/04/2021 20:19
Juntada de petição
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15/04/2021 09:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001006-26.2017.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSALINO SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS - PB13297, JAIRON BARBOSA DOS SANTOS - MA16816 Requerido: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, Juiz Titular desta Comarca de Governador Nunes Freire/MA .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Governador Nunes Freire MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021. CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA Téc.
Judiciário -
12/04/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 17:12
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/04/2021 16:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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