TJMA - 0806955-68.2017.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 12:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/06/2021 00:28
Decorrido prazo de JONAS PINHEIRO CARVALHO em 11/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SERRA REGO em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de SELMA SILVA LOPES DA ROCHA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de MIRIAN MIRANDA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE BARROSO RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de EUZANY DOS SANTOS PINHEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de CICERA MARTINS DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA FERREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806955-68.2017.8.10.0000 Agravante: Sulamérica Cia.
Nacional de Seguros.
Advogados: Carlos Antônio Harten Filho OAB/PE 19.357 e Eduardo José de Souza Li-ma Fornellos OAB/PE 28.240.
Agravados: Cícera Martins dos Santos Machado e outros.
Advogados: Mário Marcondes Nascimento OAB/SC 7.701 e Luiz Valdemiro Soares Costa OAB/CE 14.458.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Filipe Augusto Penha Silva em face de decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência pleiteada. É o Relatório.
Decido.
Verifico que o magistrado de base já prolatou sentença.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Filio-me a corrente doutrinária que entende que o critério da cognição exauriente da sentença prevalece sobre o critério da hierarquia incidente no recurso de Agravo de Instrumento.
Transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
STJ.
AgRg no REsp 476.306/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 86.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de março de 2021. Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora -
15/04/2021 13:38
Juntada de malote digital
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15/04/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:28
Negado seguimento a Recurso
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06/02/2020 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2020 00:59
Decorrido prazo de SELMA SILVA LOPES DA ROCHA em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:59
Decorrido prazo de MIRIAN MIRANDA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:59
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE BARROSO RODRIGUES em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:58
Decorrido prazo de JONAS PINHEIRO CARVALHO em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:58
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:58
Decorrido prazo de EUZANY DOS SANTOS PINHEIRO em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:58
Decorrido prazo de CICERA MARTINS DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:58
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA FERREIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:58
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SERRA REGO em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 24/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/12/2019.
-
04/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
02/12/2019 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de SELMA SILVA LOPES DA ROCHA em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de MIRIAN MIRANDA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE BARROSO RODRIGUES em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de JONAS PINHEIRO CARVALHO em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de EUZANY DOS SANTOS PINHEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de CICERA MARTINS DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:30
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA FERREIRA em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:28
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SERRA REGO em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 08/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 09:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/02/2019 17:28
Juntada de agravo interno
-
08/01/2019 08:39
Juntada de malote digital
-
19/12/2018 07:26
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2018.
-
19/12/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 07:26
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2018.
-
19/12/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 10:26
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de SELMA SILVA LOPES DA ROCHA em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de MIRIAN MIRANDA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE BARROSO RODRIGUES em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS em 10/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de JONAS PINHEIRO CARVALHO em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de EUZANY DOS SANTOS PINHEIRO em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:44
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA FERREIRA em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:43
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SERRA REGO em 10/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2018 09:53
Juntada de parecer
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20/11/2018 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2018 00:10
Decorrido prazo de CICERA MARTINS DOS SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
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16/11/2018 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2018.
-
16/11/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2018.
-
16/11/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 16:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2018 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS em 23/03/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 00:17
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE BARROSO RODRIGUES em 23/03/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA CONCEICAO MENDONCA em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de JONAS PINHEIRO CARVALHO em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de CICERA MARTINS DOS SANTOS em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de EUZANY DOS SANTOS PINHEIRO em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA FERREIRA em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de MIRIAN MIRANDA SILVA em 23/03/2018 23:59:59.
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24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SERRA REGO em 23/03/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 00:16
Decorrido prazo de SELMA SILVA LOPES DA ROCHA em 23/03/2018 23:59:59.
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23/03/2018 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2018 19:48
Juntada de malote digital
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02/03/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/03/2018.
-
02/03/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 10:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/12/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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