TJMA - 0807472-36.2018.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 11:16
Juntada de termo
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10/12/2021 09:36
Juntada de Alvará
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30/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 09:33
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS AMARAL em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 18:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:03
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/11/2021 07:31
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0807472-36.2018.8.10.0001 EXECUTANDO: EDILSON DE JESUS AMARAL EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Conforme certidão constante do ID 52703235, o requerido não efetivou o pagamento do valor constante do Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme determinado em Decisão proferida em 09/04/2021 (ID 43587246).
Diante do exposto, com fulcro no art. 535, § 3º inciso II do CPC/2015, considerando que os cálculos já foram homologados e decorrido o prazo estipulado para pagamento voluntário, DETERMINO o sequestro do valor total de R$ 5.618,55 (cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) nas contas do requerido em favor da parte autora, conforme Decisão citada.
Ato contínuo, frutífero o sequestro, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
O presente despacho/decisão serve de mandado de intimação/notificação. -
09/11/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2021 09:24
Conclusos para decisão
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16/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
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16/09/2021 07:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59.
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05/07/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 11:58
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
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25/06/2021 21:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 19:24
Juntada de petição
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07/05/2021 08:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 07:01
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 06/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:15
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS AMARAL em 29/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 09:25
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 11:56
Juntada de requisição de pequeno valor
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13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0807472-36.2018.8.10.0001 DEMANDANTE: EDILSON DE JESUS AMARAL Advogado do(a) DEMANDANTE: MAURICIO ARAUJO NORONHA - MA6145 DEMANDADO: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN INTIMAÇÃO DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, alegando, em síntese, excesso de execução, em razão de o cálculo apresentado pela parte autora contemplar valores superiores ao título executivo. Intimado, o exequente aquiesceu com o valor indicado pelo devedor e solicitou o prosseguimento do feito.
Após, os autos vieram conclusos.
Considerando a concordância manifestada pelo exequente, ACOLHO a impugnação ofertada, pelas razões acima expostas.
Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública e DETERMINO a expedição de Ofícios de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de EDILSON DE JESUS AMARAL, no valor de R$ 5.618,55 (cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), a ser encaminhado ao Representante Legal do DETRAN/DF para fins de pagamento, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contando da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100 da CRFB c/c art. 535, §3º, II do CPC e art. 532 e ss. do RITJMA.
Certificado o pagamento, arquive-se.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor -
12/04/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 09:42
Outras Decisões
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03/12/2020 05:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 09:46
Juntada de petição
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25/11/2020 15:39
Juntada de petição
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14/11/2020 18:22
Conclusos para decisão
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14/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
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12/11/2020 19:56
Juntada de petição
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04/11/2020 08:19
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS AMARAL em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:19
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 03/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 10:03
Juntada de petição
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08/10/2020 10:39
Juntada de termo
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06/10/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 08:18
Conclusos para despacho
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09/07/2020 17:08
Juntada de petição
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10/06/2020 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 18:41
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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10/06/2020 18:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2020 00:22
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 25/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 00:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 00:22
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS AMARAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2019 10:16
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:16
Juntada de Certidão
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10/10/2019 16:53
Juntada de contrarrazões
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23/09/2019 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 09:10
Conclusos para decisão
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19/09/2019 09:09
Juntada de Certidão
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17/09/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 07:57
Conclusos para decisão
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07/06/2019 11:10
Juntada de embargos de declaração
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04/06/2019 05:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - MA em 03/06/2019 13:48:00.
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01/06/2019 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2019 21:05
Juntada de diligência
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28/05/2019 13:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 08:47
Juntada de Ofício
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24/05/2019 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2019 16:26
Conclusos para decisão
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24/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
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27/02/2019 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 08:46
Juntada de diligência
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12/02/2019 09:06
Juntada de contra-razões
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31/01/2019 09:45
Expedição de Mandado
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30/01/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 10:26
Conclusos para decisão
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18/12/2018 09:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 09:15
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS AMARAL em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - MA em 12/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 22:51
Juntada de embargos de declaração
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01/12/2018 12:05
Juntada de diligência
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01/12/2018 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2018 10:06
Expedição de Mandado
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21/11/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/11/2018 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2018 08:09
Conclusos para julgamento
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12/06/2018 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2018 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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08/06/2018 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 12:46
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2018 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - MA em 16/04/2018 23:59:59.
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14/04/2018 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2018 09:06
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2018 00:16
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS AMARAL em 30/03/2018 23:59:59.
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15/03/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2018 16:21
Juntada de termo
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06/03/2018 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/03/2018 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2018 08:32
Expedição de Mandado
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02/03/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 17:30
Conclusos para despacho
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27/02/2018 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2018 10:30.
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27/02/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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