TJMA - 0827182-71.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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24/04/2022 16:54
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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11/04/2022 08:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:50
Decorrido prazo de D C RAMOS SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES - ME em 07/04/2022 23:59.
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22/03/2022 00:47
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:08
Homologada a Transação
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23/02/2022 09:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 11:41
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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16/02/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 12:18
Juntada de petição
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04/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
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11/01/2022 12:35
Juntada de termo
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17/11/2021 18:56
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2021 06:19
Juntada de Mandado
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24/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 06:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 12:12
Juntada de petição
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04/02/2021 14:07
Conclusos para decisão
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02/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
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25/01/2021 11:41
Juntada de petição
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20/01/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827182-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: D C RAMOS SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES - ME SENTENÇA
Vistos.
BANCO BRADESCO SA, por meio de advogado(a) regularmente constituído (a), moveu aAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de D C RAMOS SERVICOS COMERCIO E TRANSPORTES - ME, todos já qualificados, com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Intimada para proceder com o recolhimento das custas judiciais iniciais, pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC (ID 35518648), a parte Autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
A aplicação no disposto do artigo 290 do CPC está restrita à hipótese em que o processo, à míngua do pagamento das custas, não foi além da distribuição, caracterizando o seu abandono.
Intimada a parte Autora para recolher custas processuais, esta deixou transcorrer in albis o prazo ofertado.
Assim, cabe ao juízo, nos termos do artigo 290, do CPC, determinar o cancelamento da distribuição, por ausência do recolhimento das despesas de ingresso.
Entende-se, desta forma, configurada a negligência do Autor em promover atos necessários a efetivar a angularização processual, mesmo após ser intimado para providenciar tal ato quedou-se inerte, o que enseja em cancelamento da distribuição.
Como é cediço, a decisão que determina o cancelamento da distribuição corresponde àquela que indefere a petição inicial, tratando-se, portanto, de sentença, por força do disposto no artigo 203, §1°, do CPC.
ISTO POSTO, decorridos mais de 30 (trinta) dias do ajuizamento do feito sem o pagamento das custas devidas, indefiro a petição inicial, determinando o cancelamento da respectiva distribuição, e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 290 e 485, I, ambos do CPC (fundamentada na forma do artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
19/01/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2020 09:28
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:33
Juntada de petição
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25/09/2020 01:14
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:20
Conclusos para decisão
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08/09/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
24/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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