TJMA - 0806159-35.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:22
Juntada de petição
-
30/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:04
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:35
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:34
Juntada de petição
-
18/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DA SILVA SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:53
Juntada de petição
-
14/07/2023 06:45
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DA SILVA SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 21:50
Juntada de petição
-
15/04/2023 21:50
Juntada de petição
-
15/04/2023 13:09
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:12
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
22/03/2023 12:42
Juntada de termo de juntada
-
03/02/2023 17:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 17:26
Decorrido prazo de JULIANA SOUSA FALCAO MELO em 03/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:14
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 16:48
Outras Decisões
-
07/03/2022 00:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:35
Juntada de petição
-
20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de SIDNEY HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de SIDNEY HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 15:46
Juntada de diligência
-
17/09/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 13:48
Juntada de Mandado
-
25/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:56
Juntada de petição
-
30/07/2021 10:44
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2021 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:35
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 20/07/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/07/2021 09:35
Conciliação infrutífera
-
20/07/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:38
Juntada de termo
-
22/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 06:21
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806159-35.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE PEREIRA, IZES BRITO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA SOUSA FALCAO MELO - MA17285 REU: SIDNEY HENRIQUE COUTINHO DOS SANTOS DESPACHO Recebido hoje.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela requerente, nos termos do art. 98 do NCPC.
Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se, as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, devendo ser remetida mediante AVISO DE RECEBIMENTO para o endereço do réu: residente e domiciliado a Rua 44, Quadra 143, nº 15, Conjunto São Raimundo, CEP: 65058230 Para tomar conhecimento do conteúdo processual, a parte Demandada deverá acessar o link http//www.tjma.jus.br e, no campo "número do documento", digitar Cumpra-se.
São Luís (MA), 9 de abril de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/07/2021 09:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021. -
14/04/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2021 12:37
Audiência Processual por videoconferência designada conduzida por 20/07/2021 09:00 em/para 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
09/04/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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