TJMA - 0800516-57.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/09/2021 11:09
Decorrido prazo de EVANDRO LUCAS FERREIRA NINA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 09:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA SANTOS NINA em 17/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
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01/05/2021 22:32
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 10:18
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2021.
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15/04/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800516-57.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO DIVINO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA - MA20049 DEMANDADO: EVANDRO LUCAS FERREIRA NINA e outros SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
12/04/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:27
Homologada a Transação
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07/04/2021 08:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 08:07
Juntada de termo
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06/04/2021 16:36
Juntada de petição
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25/03/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:25
Conclusos para despacho
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25/03/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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