TJMA - 0801147-96.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:57
Juntada de petição
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15/11/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 03:20
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 03:20
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 03:20
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:09
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 07:30
Decorrido prazo de JOSE MARIO COSTA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801147-96.2019.8.10.0102 EXEQUENTE: JOSE MARIO COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação para excluir da execução a cobrança da multa, pois não há nenhum respaldo legal ou jurisprudencial que ampare a mencionada cobrança.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar, mediante juntada de contracheque atual, se ainda persistem os descontos.
Em caso positivo, determino, desde logo, que a Secretaria Judicial expeça mandado de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais).
No mesmo prazo, proceda o exequente a adequação dos valores apresentados na petição de cumprimento de sentença, observando a exclusão das astreintes, redimensionando o dano material e levando em consideração o valor já levantado nos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Deverá o exequente cumprir o que determina o art. 524 do CPC/15, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como indicando o índice de correção monetária e os juros devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 05 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 15 de abril de 2021 Atenciosamente, -
15/04/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 20:58
Outras Decisões
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08/02/2021 23:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 23:56
Juntada de Certidão
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17/06/2020 15:44
Juntada de contrarrazões
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25/05/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 15:11
Juntada de petição
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13/04/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 22:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:06
Juntada de petição
-
02/07/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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