TJMA - 0801021-84.2017.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 21:03
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 13:06
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801021-84.2017.8.10.0015 Promovente(s): GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Residencial Juriti, 104, Rua Sevilha, bloco 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-901 Telefone(s): (98)98161-9889 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Endereço:GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Residencial Juriti, 104, Rua Sevilha, bloco 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-901 Telefone(s): (98)98161-9889 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber CERTIDÃO DE DÍVIDA confeccionada em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021 -
28/10/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 21:37
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:56
Juntada de petição
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23/09/2021 03:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:01
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801021-84.2017.8.10.0015 Promovente(s): GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Residencial Juriti, 104, Rua Sevilha, bloco 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-901 Telefone(s): (98)98161-9889 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Endereço:GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Residencial Juriti, 104, Rua Sevilha, bloco 12, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-901 Telefone(s): (98)98161-9889 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.SENTENÇAVieram os autos conclusos.
Verifico que a parte autora não apresentou bens da parte executada para fins de penhora e não proveu meios para o julgamento do pedido de desconsideração, ao qual indefiro nesse momento por ausência de dados dos sócios.
Em continuidade, em sede de juizados especiais, cabe às partes a apresentação de bens do executado ou meios para o prosseguimento da execução.
A lei 9.099/95 apresenta em seu artigo 53, §4º a consequência da não localização de bens, qual seja, a extinção da demanda.Assim, extingo a demanda nos termos do artigo supracitado.
Facultada a expedição de certidão de dívida em favor do autor.Intime-se.Arquivem-se.São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 01/09/2021 -
01/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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12/07/2021 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59.
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02/07/2021 02:14
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
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24/05/2021 23:33
Juntada de petição
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22/04/2021 15:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:14
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA A PARTE AUTORA Processo nº 0801021-84.2017.8.10.0015Promovente(s): GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Promovido : IMPERIAL HOTEIS E TURISMO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial : DESPACHO Intime-se a parte autora para informar endereço válido do sócio, sob pena de extinção Prazo de 2 dias. São Luis, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário - SÃO LUIS,MA 12/04/2021. -
12/04/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
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09/04/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 22:42
Conclusos para despacho
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07/04/2021 22:42
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 11:42
Outras Decisões
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01/12/2020 22:12
Conclusos para decisão
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01/12/2020 22:12
Juntada de Certidão
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09/11/2020 22:38
Juntada de petição
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21/10/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 09:11
Conclusos para decisão
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30/09/2020 09:09
Juntada de Certidão
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26/09/2020 19:34
Juntada de petição
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09/09/2020 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 15:19
Conclusos para despacho
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27/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
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22/07/2020 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2020 11:10
Juntada de Carta precatória
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16/07/2020 16:57
Juntada de Certidão
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15/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
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27/02/2019 18:27
Juntada de Certidão
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18/02/2019 10:49
Juntada de Mandado
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29/01/2019 11:50
Juntada de penhora não realizada
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25/10/2018 10:55
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/09/2018 20:36
Juntada de petição
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05/09/2018 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2018 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 13:39
Conclusos para despacho
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17/05/2018 23:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/04/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 17:07
Conclusos para despacho
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01/04/2018 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/03/2018 10:45
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2018 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2018 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 05/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/02/2018 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2018 11:50
Conclusos para despacho
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10/02/2018 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2018 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/01/2018 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2017 09:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2017 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada para 22/11/2017 08:45.
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04/09/2017 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2017 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2017 23:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2017 10:15.
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03/07/2017 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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