TJMA - 0802406-41.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Açailândia
-
22/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 11:40, Central de Videoconferência.
-
30/06/2025 18:23
Conciliação infrutífera
-
30/06/2025 00:00
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
24/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Açailândia
-
17/06/2025 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 11:40, Central de Videoconferência.
-
04/06/2025 22:04
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
03/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:27
Juntada de petição
-
04/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
04/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:56
Outras Decisões
-
13/08/2024 20:06
Juntada de petição
-
03/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:44
Juntada de termo
-
27/06/2024 09:44
Juntada de petição
-
08/05/2024 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:09
Decorrido prazo de DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:34
Juntada de termo
-
21/02/2024 09:18
Juntada de petição
-
21/02/2024 08:49
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:36
Juntada de petição
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:31
Juntada de petição
-
24/07/2023 19:33
Juntada de petição
-
24/07/2023 19:28
Juntada de petição
-
24/07/2023 16:05
Juntada de petição
-
07/07/2023 16:52
Juntada de termo
-
23/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 05:09
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:58
Juntada de termo
-
14/06/2023 09:14
Juntada de petição
-
13/06/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:40
Juntada de termo
-
19/04/2023 15:18
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:56
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:11
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:11
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:11
Decorrido prazo de ARTHUR OLIVEIRA DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:50
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
31/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2023 14:45
Juntada de Carta precatória
-
15/03/2023 15:33
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
15/03/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/03/2023 17:47
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
14/02/2023 09:59
Juntada de petição
-
08/02/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:13
Juntada de termo
-
01/02/2023 09:33
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:19
Juntada de termo
-
27/01/2023 09:27
Juntada de petição
-
24/01/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 21:30
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:30
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 13:43
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:05
Decorrido prazo de CASSIO BRUNO BARROSO em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 10:50
Juntada de Mandado
-
18/08/2022 19:05
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 09:23
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 17:49
Outras Decisões
-
12/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:09
Juntada de termo
-
12/08/2022 10:00
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:07
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 18:14
Outras Decisões
-
27/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:43
Juntada de termo
-
27/07/2022 09:21
Juntada de petição
-
21/07/2022 08:02
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 07:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 15:13
Juntada de Mandado
-
29/04/2022 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2022 16:16
Juntada de petição
-
19/04/2022 20:13
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS TELES em 18/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:16
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:56
Outras Decisões
-
24/02/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:46
Juntada de petição
-
22/02/2022 02:26
Decorrido prazo de SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 07:28
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0802406-41.2020.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: RURAL BRASIL S.A.
Advogado: SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA - PA17772-B Parte ré: ALMERIO SAMPAIO BARRETO SOBRINHO DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, na medida em que as tentativas de citação via postal foram frustradas com as correspondências devolvidas em decorrência de dificuldades encontradas pelo carteiro, não havendo elementos suficientes para demonstrar que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido (ID's 54798460, 49738399, 48885333, 48572560, 48565868 e 48565867).
Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestar nos autos requerendo o que de direito. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se. Açailândia/MA, 2 de dezembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
09/12/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:56
Outras Decisões
-
20/10/2021 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2021 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 07:53
Juntada de termo
-
12/07/2021 14:40
Juntada de petição
-
08/07/2021 00:24
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2021 15:55
Decorrido prazo de SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:42
Decorrido prazo de ALMERIO SAMPAIO BARRETO SOBRINHO em 26/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 04:07
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 09:09
Juntada de diligência
-
26/04/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 15:37
Juntada de
-
16/04/2021 12:40
Outras Decisões
-
15/04/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:42
Decorrido prazo de SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 03:44
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0802406-41.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: RURAL BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA - PA17772-B Parte: ALMERIO SAMPAIO BARRETO SOBRINHO INTIMAÇÃO Com o retorno das consultas, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que de direito. Após, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 11 de janeiro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia (Assinado digitalmente) -
22/03/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 13:28
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/03/2021 16:19
Juntada de petição
-
25/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:38
Juntada de termo
-
15/02/2021 10:00
Juntada de petição
-
14/02/2021 01:43
Decorrido prazo de SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:00
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/02/2021 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 14:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802406-41.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: RURAL BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA - PA17772-B Parte Ré: ALMERIO SAMPAIO BARRETO SOBRINHO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente para consultar o endereço da parte executada, através dos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 38981861).
Intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referentes à pesquisa nos sistemas antes referidos (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas referentes às pesquisas, proceda-se com as consultas junto aos sistemas em busca do endereço da parte executada. Com o retorno das consultas, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que de direito. Após, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 11 de janeiro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
20/01/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:50
Outras Decisões
-
10/12/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:18
Juntada de termo
-
08/12/2020 15:36
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:17
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2020 03:44
Decorrido prazo de SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 12:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 15:28
Juntada de termo
-
11/08/2020 14:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/08/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
03/08/2020 11:17
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2020 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2020 11:39
Juntada de termo
-
24/07/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000767-05.2016.8.10.0105
Jose de Sousa Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2016 00:00
Processo nº 0845211-14.2016.8.10.0001
Patricia Raimunda Castelo Almeida
Estado do Maranhao
Advogado: Josue Roberto Almeida Monteiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2016 20:44
Processo nº 0838814-94.2020.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Ywak Campos Pompeu
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 11:09
Processo nº 0003403-06.2016.8.10.0052
Maria Jose Araujo de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2016 00:00
Processo nº 0804333-06.2020.8.10.0034
Aniceto Barros Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 16:12