TJMA - 0849975-43.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:54
Juntada de petição
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29/10/2022 20:18
Arquivado Definitivamente
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29/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:49
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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30/08/2022 02:12
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:30
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2022 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2022 10:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/08/2022 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:18
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS GARRAS FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:16
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:30
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:07
Julgado procedente o pedido
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11/08/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:59
Juntada de petição
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23/04/2021 07:47
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS GARRAS FERREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:50
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:56
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849975-43.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA -OAB MA7248 REU: DIEGO DE JESUS GARRAS FERREIRA Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de Abril de 2021. ' JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
12/04/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:16
Conclusos para decisão
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14/10/2020 14:15
Juntada de petição
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14/10/2020 12:48
Juntada de petição
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22/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 14:57
Conclusos para despacho
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27/10/2016 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2016 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/09/2016 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2016 15:26
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2016 11:04
Conclusos para decisão
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11/08/2016 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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