TJMA - 0800452-63.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 11:55
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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18/06/2021 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 11:00 Vara Única de Urbano Santos .
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18/06/2021 15:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/06/2021 20:43
Juntada de petição
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08/06/2021 17:12
Juntada de contestação
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15/04/2021 12:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
0800452-63.2021.8.10.0138 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] OAB MARIA MADALENA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - OAB/MA 19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - OAB/MA 20416, ZAQUIEL DA COSTA SANTOS - OAB/MA 18359 BANCO FICSA S/A.
DESPACHO INICIAL - PROCEDIMENTO DO JEC Designo audiência UNA a ser realizada na data de 15/06/2021, às 11h00min, via videoconferência, em link a ser disponibilizado via whatsapp institucional (98) 98570-9721, ou no email [email protected].
Nessa ocasião será apreciado o pedido de tutela provisória.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação. Urbano Santos/MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
12/04/2021 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 15/06/2021 11:00 em/para Vara Única de Urbano Santos .
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12/04/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 02:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2021 02:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 10:26
Conclusos para decisão
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08/04/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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