TJMA - 0800237-81.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 17:56
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 23/06/2022 23:59.
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01/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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27/06/2022 16:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS em 19/05/2022 23:59.
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21/06/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2022 17:46
Conclusos para decisão
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17/06/2022 17:46
Juntada de termo
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17/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2022 15:49
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 04:21
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:30
Outras Decisões
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30/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:50
Juntada de termo
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29/03/2022 14:24
Juntada de protocolo
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28/03/2022 14:14
Juntada de petição
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23/03/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 10:58
Juntada de Mandado
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16/03/2022 20:44
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:29
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:22
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DOS REIS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:21
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0800237-81.2020.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAQUEL ALVES DOS REIS - MA17445, PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS - MA18301 Parte: NOVA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão, ID do documento: 52480026.
Açailândia/MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
13/09/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
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01/08/2021 00:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS em 23/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 02:53
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:23
Conclusos para despacho
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10/02/2021 09:23
Juntada de termo
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08/02/2021 17:48
Juntada de petição
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06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0800237-81.2020.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS - MA18301, RAQUEL ALVES DOS REIS - MA17445 Parte ré: NOVA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, postule o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Não havendo manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Transcorrido o respectivo prazo, conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 11 de janeiro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
20/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:50
Outras Decisões
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09/12/2020 17:42
Conclusos para despacho
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09/12/2020 17:42
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 06:52
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DOS REIS em 03/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 10:02
Conclusos para despacho
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05/06/2020 10:02
Juntada de termo
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27/05/2020 13:41
Juntada de petição
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19/05/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
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08/05/2020 01:02
Decorrido prazo de NOVA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME em 07/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 02:13
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DOS REIS em 11/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 14:25
Juntada de diligência
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13/02/2020 16:10
Juntada de Certidão
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13/02/2020 16:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 16:05
Juntada de Mandado
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10/02/2020 16:03
Outras Decisões
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24/01/2020 08:54
Conclusos para despacho
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24/01/2020 08:54
Juntada de termo
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23/01/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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