TJMA - 0801506-40.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
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16/06/2022 10:53
Juntada de Alvará
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15/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:43
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 08:42
Juntada de petição
-
14/03/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 14:51
Processo Desarquivado
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16/02/2022 11:11
Arquivado Provisoramente
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14/02/2022 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO SOL I em 04/11/2021 23:59.
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14/10/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2021 09:19
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 05/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS PROCESSO Nº 0801506-40.2019.810.0007 RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I ADVOGADO: RODRIGO KARPAT OAB/SP 211136 RECLAMADO: ELIVAN FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 12/04/2021 e acostada aos Ids 44068970 e 44008974.
Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Determino a liberação do valor bloqueado/penhorado, Id. 41877673, em favor do requerido com crédito em sua conta-corrente ou via alvará judicial, conforme fora pactuado entre as partes, Sem custas. P.
R.
I. Após s, arquivem-se provisoriamente os autos, até o cumprimento integral do acordo. São Luís, 15 de abril de 2021.
Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
16/04/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 23:11
Homologada a Transação
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15/04/2021 08:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 16:38
Juntada de petição
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26/03/2021 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 13:51
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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25/02/2021 11:39
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 13:27
Conclusos para despacho
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19/11/2020 12:03
Juntada de petição
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18/11/2020 05:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO SOL I em 17/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 16:20
Conclusos para despacho
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09/10/2020 16:19
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:44
Conta Atualizada
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01/10/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 09:51
Conclusos para despacho
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01/10/2020 09:51
Juntada de Certidão
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30/07/2020 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2020 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2020 16:54
Juntada de petição
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20/02/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 14:34
Conclusos para despacho
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06/02/2020 14:33
Transitado em Julgado em 18/12/2019
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06/02/2020 14:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2019 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DO SOL I em 18/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 13:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/12/2019 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2019 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/12/2019 13:42
Julgado procedente o pedido
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03/12/2019 20:49
Juntada de petição
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29/11/2019 16:32
Juntada de petição
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06/11/2019 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2019 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2019 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/08/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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