TJMA - 0812153-92.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 21:30
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 21:29
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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05/10/2021 10:35
Juntada de petição
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30/09/2021 10:57
Juntada de petição
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29/09/2021 17:38
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812153-92.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): ANTONIO MARCOS DA SILVA E SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, etc.
ANTONIO MARCOS DA SILVA E SILVA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 16 de setembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
24/09/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 09:33
Juntada de termo
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02/09/2021 12:12
Juntada de Alvará
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02/09/2021 11:05
Juntada de protocolo
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01/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:56
Juntada de petição
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24/08/2021 08:52
Conclusos para decisão
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24/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:15
Juntada de petição
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24/06/2021 16:53
Juntada de petição
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21/06/2021 16:20
Juntada de petição
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21/06/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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20/06/2021 20:52
Juntada de requisição de pequeno valor
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19/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:42
Conclusos para decisão
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06/05/2021 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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06/05/2021 15:24
Conta Atualizada
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06/05/2021 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2021 09:22
Juntada de
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27/04/2021 18:31
Juntada de petição
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16/04/2021 09:34
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812153-92.2019.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): ANTONIO MARCOS DA SILVA E SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA (OABMA 9561) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DE DESPACHO Vistos,1.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 2.
Apresentada Impugnação, intime-se o (a) exequente para sobre esta se manifestar, no prazo de 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se, e ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado. 4.
Após, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de abril de 2021. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
14/04/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 13:00
Conclusos para despacho
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28/08/2019 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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