TJMA - 0001245-74.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/11/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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01/08/2024 07:48
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:47
Decorrido prazo de ANDREIA LAGES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:09
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:09
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 22:01
Homologada a Transação
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11/03/2024 14:23
Juntada de petição
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04/03/2024 11:27
Juntada de petição
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20/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:40
Decorrido prazo de ANDREIA LAGES DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA LAGES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:17
Juntada de contrarrazões
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25/07/2023 10:45
Juntada de petição
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14/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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14/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 21:41
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 17:17
Conclusos para decisão
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25/11/2021 16:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 09:00 Vara Única de Urbano Santos.
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08/11/2021 11:26
Juntada de petição
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18/10/2021 16:56
Juntada de petição
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15/10/2021 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 09:00 Vara Única de Urbano Santos.
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11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de ANDREIA LAGES DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de ANDREIA LAGES DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 16:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS MA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0001245-74.2017.8.10.0138 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: DOMINGAS DUTRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREIA LAGES DA SILVA - OAB MA - 14724 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA -OAB MA - 19142-A Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Urbano Santos MA,Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Maria Lúcia Sousa Simões Servidor Judicial -
29/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
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29/09/2021 13:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2021 00:00
Citação
Processo nº. 1333/2017 DESPACHO Processo já reativado no Sistema Themis PG.
Ausente pleito Liminar. À luz do art. 334, caput, do CPC/15, designo audiência de conciliação para o dia / /2019, às hs: min, na sala de audiência do Fórum desta Comarca.
Intime-se a parte autora a respeito da data, através do seu patrono (art. 334, §3º, CPC/15).
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, caput, parte final, CPC/15), para comparecer à audiência designada, advertindo-a, ainda, de que, caso não haja conciliação, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência (art. 335, inciso I do CPC/15).
No mesmo ato citatório, a parte ré deverá ser cientificada de que poderá indicar, por petição, a eventual ausência de interesse na audiência de conciliação, comunicação esta que deverá ser feita ao juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data aprazada para a audiência (art. 334, § 5º, segunda parte, CPC/15).
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão.
Urbano Santos/MA, 05 de Julho de 2019.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Titular da Comarca de Urbano Santos Resp: 163337
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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