TJMA - 0804913-81.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 15:08
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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25/11/2021 15:42
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA COSTA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 06:24
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804913-81.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE(S) : MARINALVA PEREIRA COSTA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL, OAB/MA 15801; RANOVICK DA COSTA REGO, OAB/MA 15811.
REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/MA 11099-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARINALVA PEREIRA COSTA e BANCO BRADESCO SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0804913-81.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação promovida por Marinalva Pereira Costa em face do Banco Bradesco S.A.
A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do feito.
Intimada a respeito do pedido de desistência, a parte ré quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, fixando estes 10% do valor atualizado da causa, ficando estas verbas com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC1. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021. Eilson Santos da Silva -
26/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:24
Extinto o processo por desistência
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22/10/2021 18:55
Conclusos para decisão
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22/10/2021 18:55
Juntada de Certidão
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22/10/2021 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
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22/05/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 21:28
Juntada de petição
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11/05/2021 15:13
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:04
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804913-81.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE(S) : MARINALVA PEREIRA COSTA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL, OAB/MA 15801; RANOVICK DA COSTA REGO, OAB/MA 15811.
REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: INTIMAÇÃO de MARINALVA PEREIRA COSTA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho inicial proferido nos autos do processo n.º 0804913-81.2021.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, aos Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 -
14/04/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2021 14:16
Conclusos para decisão
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08/04/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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