TJMA - 0800435-92.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 11:02
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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22/01/2023 02:12
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 02/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 02/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
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17/12/2022 15:16
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2022.
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17/12/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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17/12/2022 15:16
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2022.
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17/12/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 21:57
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2021 21:18
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 10:00 1ª Vara de Vargem Grande .
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06/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:48
Juntada de petição
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04/08/2021 16:55
Juntada de protocolo
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04/08/2021 12:30
Juntada de contestação
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22/05/2021 03:04
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 06:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 03:16
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 07:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO:0800435-92.2019.8.10.0139 DEMANDANTE: JOSÉ PEREIRA ROCHA Advogado do(a) GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765 DEMANDADO:BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DESIGNO para o dia 05/08/2021 às 10:00h, por meio de videoconferência, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ressalte-se que a realização de audiências por videoconferência só poderá ser afastada se houver pedido devidamente fundamentado pelos advogados das partes, conforme posição do CNJ: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
SISTEMÁTICA DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO VIRTUAL.
MERO PEDIDO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO PEDIDO FUNDAMENTADO E APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
RISCO DE DANO À PARTE ADVERSA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é possível acolher a pretensão de que a mera solicitação da parte nos autos seja capaz de suspender as audiências a serem realizadas por videoconferência, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, o que não exclui, todavia, a possibilidade de, em havendo justificativa razoável, o ato seja suspenso após análise do pedido pelo magistrado.
II – Ademais, o fato de este Conselho não possuir competência jurisdicional o impede de interferir em decisões judiciais concretas que venham a violar suas Resoluções e Recomendações, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
III - As decisões individuais em processos judiciais que eventualmente desrespeitem os normativos exarados por esta Corte devem ser combatidas em seus respectivos autos, assim como eventual excesso de magistrados quando da condução de processos nos quais se realizem audiências virtuais devem ser questionados individualmente no âmbito disciplinar.
IV - Não cabe a este Conselho, até mesmo por impossibilidade material, controlar todo e qualquer ato judicial que tenha como causa de pedir um de seus normativos.
V – Recurso conhecido e não provido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004576-65.2020.2.00.0000 - Rel.
MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 37ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 15/07/2020 ).
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Altere o cadastro do processo para o rito do Juizado Especial Cível.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
13/04/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 05/08/2021 10:00 em/para 1ª Vara de Vargem Grande .
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12/04/2021 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/04/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 14:57
Conclusos para despacho
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25/03/2019 14:57
Juntada de Certidão
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11/03/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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