TJMA - 0800435-56.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:44
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 08:59
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:22
Juntada de diligência
-
23/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:22
Juntada de diligência
-
30/05/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2024 08:08
Juntada de petição
-
10/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 06:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:06
Juntada de termo
-
07/05/2024 09:43
Juntada de petição
-
08/09/2023 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 05:32
Outras Decisões
-
01/07/2023 00:22
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:38
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:51
Juntada de petição
-
06/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 18:45
Homologada a Transação
-
24/05/2023 09:32
Juntada de petição
-
23/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:54
Juntada de diligência
-
23/05/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:23
Juntada de diligência
-
08/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:40
Juntada de diligência
-
29/11/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 14:50
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
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05/08/2022 22:11
Outras Decisões
-
11/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:58
Juntada de petição
-
09/05/2022 06:52
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 05:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 05:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 03:24
Decorrido prazo de MARANHAO MOTOS LTDA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 19:42
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 15:17
Juntada de petição
-
03/06/2021 10:32
Outras Decisões
-
28/05/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2021 11:46
Juntada de petição
-
11/05/2021 04:34
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 17:37
Outras Decisões
-
03/05/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:50
Juntada de
-
29/04/2021 16:23
Juntada de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800435-56.2019.8.10.0151 DEMANDANTE: G A DUARTE - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 DEMANDADO: MARIA ALICE FERREIRA SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) Despacho cujo teor segue transcrito: "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800435-56.2019.8.10.0151 DEMANDANTE: G A DUARTE - ME Advogado(s) do reclamante: LUANA DIOGO LIBERATO DEMANDADO: MARIA ALICE FERREIRA SOUSA Vistos, Penhora on-line infrutífera.
Defiro o requerimento formulado pela exequente.
Assim, determino a restrição judicial total (circulação e transferência) junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD, de eventuais veículos automotores (sejam veículos de passeio, motocicletas, caminhões, etc), e bens imóveis encontrados em nome da executada, correspondentes ao valor da dívida.
Sendo frutífera a restrição, expeça-se ofício ao DETRAN/CARTÓRIO, para o registro da inalienabilidade do bem penhorado.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e remoção, independente de nova conclusão.
Concretizada a penhora e a devida avaliação, nomeio como depositário, a parte executada, que deverá ser informada no momento de realização da penhora, das consequências do não cumprimento deste encargo, nos termos dos artigos 638 e 640 do Código Civil Brasileiro, já ficando devidamente intimado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, CPC).
Com a juntada da resposta do mandado de penhora, ou não sendo encontrado bem(ns) em nome da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Dr.
Alexandre Antônio José de Mesquita Juiz Titular da 3ª Vara respondendo pelo Juizado". REJANE PEREIRA ARAUJO -
13/04/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 15:54
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2021 15:51
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
31/08/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 17:11
Juntada de termo
-
27/08/2020 16:42
Juntada de petição
-
27/08/2020 16:19
Juntada de petição
-
03/08/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 11:46
Juntada de penhora não realizada
-
13/07/2020 11:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/06/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 13:17
Juntada de termo
-
08/06/2020 16:09
Juntada de petição
-
22/05/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 17:32
Juntada de penhora não realizada
-
06/05/2020 12:19
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/03/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 05:31
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA SOUSA em 27/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 09:51
Juntada de diligência
-
25/10/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 11:58
Juntada de petição
-
07/06/2019 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/06/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
07/06/2019 09:16
Homologada a Transação
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16/05/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2019 15:13
Juntada de diligência
-
09/05/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/06/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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26/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
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22/04/2019 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 08:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/04/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
10/03/2019 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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