TJMA - 0868522-34.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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02/01/2023 17:17
Juntada de petição
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02/12/2022 16:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:03
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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23/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:29
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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31/10/2022 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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31/10/2022 16:56
Realizado cálculo de custas
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29/10/2022 18:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:04
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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26/09/2022 13:13
Juntada de termo
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22/09/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2022 19:01
Juntada de petição
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21/07/2022 09:06
Juntada de petição
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20/07/2022 19:45
Juntada de petição
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14/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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14/07/2022 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 14:09
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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25/06/2022 12:16
Juntada de petição
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26/05/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 14:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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29/03/2022 23:07
Juntada de petição
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23/02/2022 02:46
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
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11/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868522-34.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIONILSON NONATO SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OAB MA10019 REU: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Não existem questões processuais pendentes em face da ausência de arguições preliminares.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, existente o interesse do Réu em produzir prova oral consistente em depoimento pessoal, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 30 de março de 2022, às 10 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Expeça-se mandado para intimação pessoal do Autor , a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertida da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís-MA, 7 de fevereiro de 2022.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/02/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 08:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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07/02/2022 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2022 12:59
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:43
Juntada de petição
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24/01/2022 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 10:47
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868522-34.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIONILSON NONATO SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019 REU: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar, Resp. da 13ª Vara Cível. -
07/01/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:23
Juntada de petição
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09/11/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868522-34.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIONILSON NONATO SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OAB MA10019 REU: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
27/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 07:58
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:53
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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17/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:45
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868522-34.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIONILSON NONATO SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA 10019 RÉU: BANCO ITAÚ ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 47666219), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA, Técnico judiciário, Matrícula: 103572. -
10/09/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
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20/06/2021 19:07
Juntada de termo
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05/05/2021 19:49
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
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27/04/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2021 06:20
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0868522-34.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIONILSON NONATO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA10019 REU: BANCO ITAÚ DESPACHO Tendo em vista trânsito em julgado da 2ª, 3ª e 4ª teses do IRDR dos empréstimos consignados, determino regular prosseguimento do feito.
Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autor.
Deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova, visto tratar-se de tema pendente de julgamento no IRDR.
No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora requereu a dispensa desse ato.
Assim, não manifestou interesse em conciliar, o que compromete o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja referido ato postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 23 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
13/04/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 14:09
Conclusos para despacho
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17/02/2021 16:12
Juntada de petição
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14/01/2020 13:34
Juntada de petição
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19/07/2017 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/07/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 16:37
Conclusos para despacho
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20/12/2016 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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