TJMA - 0800829-96.2019.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 11:43
Decorrido prazo de JOSE ELIEL LEAL em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:12
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 19:48
Juntada de petição
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05/10/2021 02:11
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM PROCESSO Nº. 0800829-96.2019.8.10.0140.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94).
REQUERENTE: NASARE DO BOM PARTO GOMES DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES MARINHO LIMA.
REQUERIDO(A): ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA e outros. . SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de despejo com pedido de tutelar antecipada cumulada com cobrança de aluguéis vencidos e vincendas, ajuizada por Nasaré do Bom Parto Gomes da Silva, em face de Adriana da Silva Oliveira e José Eliel Leal, todos já devidamente qualificados nos autos. Petição da parte autora requerendo a desistência da ação (ID n° 44910150). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que os requeridos ainda não ofereceram contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Custas a autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. P.R.I. Vitória do Mearim, datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:21
Extinto o processo por desistência
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27/05/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 15:07
Juntada de petição
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16/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Fórum Desembargador Carlos César de Berredo Martins Rua Teodoro Ferreira, s/nº. - Centro.
CEP.: 65.350-000.
PROCESSO Nº. 0800829-96.2019.8.10.0140.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94).
REQUERENTE: NASARE DO BOM PARTO GOMES DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: MARIA DAS DORES MARINHO LIMA.
REQUERIDO(A): ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA e outros. . DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a certidão de id nº 34777862.
Após, conclusos. Vitória do Mearim/MA, assinado e datado eletronicamente. -
13/04/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
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31/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
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19/09/2020 17:10
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 14:53
Juntada de Certidão
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25/05/2020 19:10
Juntada de petição
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21/05/2020 14:55
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 18:02
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2019 11:03
Juntada de petição
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17/12/2019 17:07
Conclusos para decisão
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17/12/2019 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 11:53
Juntada de petição
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14/11/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 17:19
Conclusos para decisão
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17/10/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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