TJMA - 0800334-41.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/11/2024 14:51
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 12/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:51
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 23:16
Juntada de petição
-
21/10/2024 01:48
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:50
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:40
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/03/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:36
Juntada de petição
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20/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:04
Juntada de petição
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01/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 19:11
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2023 09:43
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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27/06/2023 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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23/06/2023 10:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/06/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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13/06/2023 14:24
Conta Atualizada
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07/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 06:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2023 20:21
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:19
Juntada de petição
-
30/01/2023 05:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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05/01/2023 16:48
Juntada de petição
-
02/12/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:12
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
07/08/2022 21:55
Juntada de petição
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02/08/2022 20:48
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 20:48
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 01/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:32
Juntada de petição
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12/07/2022 03:27
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 21:23
Juntada de petição
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06/07/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2022 20:32
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 28/04/2022 23:59.
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12/04/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:36
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:46
Juntada de embargos de declaração
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01/04/2022 03:38
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:48
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 12:14
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:16
Juntada de réplica à contestação
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04/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 23:18
Juntada de petição
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22/02/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 01:34
Juntada de contestação
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11/01/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 12:13
Juntada de termo
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07/12/2021 23:41
Decorrido prazo de LACERDA E MIRANDA LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
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11/11/2021 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 09:56
Decorrido prazo de LACERDA E MIRANDA LTDA - ME em 08/11/2021 23:59.
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03/09/2021 10:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:55
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 02/09/2021 23:59.
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31/08/2021 15:09
Publicado Citação em 26/08/2021.
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31/08/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Citação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís Termo Judiciário de São José de Ribamar 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800334-41.2018.8.10.0058 Autor(a): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Ré(u): LACERDA E MIRANDA LTDA - ME O(A) Exmo(a).
Dr(ª).
TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Juíz(a) de Direito Titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que do presente edital vierem tomar conhecimento, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da ação supra, tendo o presente a finalidade de CITAR: LACERDA E MIRANDA LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os termos da ação contra si formulada, podendo em sua resposta arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena da incidência do art.344, nCPC (Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações do fato formuladas pelo autor ).
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, aos 20 de agosto de 2021.
TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar -
24/08/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:35
Juntada de Edital
-
19/08/2021 16:39
Juntada de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800334-41.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Réu:LACERDA E MIRANDA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA OAB- SP235738, WANDERLEY ROMANO DONADEL OAB- MG78870 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Verifico que a parte autora requer a citação por edital.
Defiro o pedido, condicionando-o, entretanto, ao recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, proceda-se com a citação da parte requerida, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Após o transcurso do prazo, não havendo defesa, intime-se a Defensoria para atuar como curador especial.
Apresentada defesa, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Após, retornem conclusos para sentença.
Defiro o pedido de retificação do polo ativo, por se tratar de pessoas jurídicas do mesmo conglomerado econômico.
Não havendo recolhimento das custas no prazo acima, retornem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 26 de julho de 2021.
Júlio César Lima Praseres, Juiz de Direito, respondendo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de agosto de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:06
Juntada de petição
-
20/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800334-41.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Réu:LACERDA E MIRANDA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - OAB/SP235738 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório> que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os resultados de consulta de endereço de id nº. 44038538 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 16 de abril de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de abril de 2021. -
16/04/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2021 10:41
Juntada de consulta INFOJUD
-
22/01/2021 08:51
Juntada de petição
-
15/01/2021 09:28
Juntada de cópia de dje
-
11/12/2020 01:04
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2020 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 08:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/07/2020 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 19:38
Juntada de diligência
-
15/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 16:02
Juntada de diligência
-
24/01/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 14:09
Juntada de Ofício
-
05/08/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 15:21
Juntada de Mandado
-
19/07/2019 12:49
Juntada de petição
-
08/07/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2019 01:41
Decorrido prazo de LACERDA E MIRANDA LTDA - ME em 07/03/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 12:12
Juntada de diligência
-
31/01/2019 12:12
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2019 10:48
Expedição de Mandado
-
24/01/2019 15:52
Juntada de Mandado
-
23/01/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 08:50
Juntada de cópia de despacho
-
15/10/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 10:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 16:45
Juntada de diligência
-
11/10/2018 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 10:22
Expedição de Mandado
-
19/09/2018 09:53
Juntada de Ofício
-
27/08/2018 16:23
Juntada de Ofício
-
07/08/2018 15:39
Juntada de Ofício
-
27/07/2018 09:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2018 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
18/07/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2018 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/05/2018 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2018 15:21
Expedição de Mandado
-
14/05/2018 10:28
Juntada de Mandado
-
11/05/2018 09:09
Audiência conciliação designada para 26/07/2018 10:30.
-
08/05/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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