TJMA - 0804592-37.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 18:34
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/06/2025 10:42
Juntada de petição
-
28/05/2025 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:27
Outras Decisões
-
24/02/2025 20:14
Juntada de petição
-
12/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:18
Juntada de petição
-
05/03/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:49
Decorrido prazo de NILTON SILVA CUTRIM em 24/11/2023 23:59.
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02/11/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 23:12
Juntada de diligência
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29/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 17:25
Juntada de Mandado
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22/09/2023 12:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2023 12:32
Juntada de petição
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03/06/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:26
Outras Decisões
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19/04/2023 15:27
Decorrido prazo de NILTON SILVA CUTRIM em 02/02/2023 23:59.
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18/04/2023 12:54
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 06:51
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
11/01/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:29
Juntada de petição
-
11/12/2022 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 13:47
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2022 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:56
Juntada de diligência
-
05/11/2022 02:22
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:19
Juntada de Mandado
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06/10/2022 10:44
Juntada de petição
-
19/09/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 22:53
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:36
Juntada de petição
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06/09/2022 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 04:28
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
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13/12/2021 08:01
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804592-37.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA - SP297715 REU: NILTON SILVA CUTRIM DESPACHO Tendo em vista o pleito do autor em petição de id nº 44462444, determino a intimação do autor na pessoa de seu advogado via sistema para que no prazo de 10 (dez) dias proceda o recolhimento das custas referentes as pesquisas acerca da localização de endereço do requerido via sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Após recolhida as custas, determino que a Secretaria Judicial proceda as buscas da localização de endereço do requerido.
São Luís, 18 de novembro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
09/12/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:06
Juntada de petição
-
25/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 05:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Juntada de petição
-
16/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804592-37.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORDAO ARAUJO SILVA -OAB SP297715, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA -OAB SP115665 REU: NILTON SILVA CUTRIM D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante do contido nas certidões de fls. 96 do ID27638880 e ID31778389, bem como do decurso do tempo e, por isso, da possibilidade da lide ter sido resolvida extrajudicialmente, intime-se o(a) Autor(a), para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, mencionando o ato a ser praticado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, conclusos.
São Luís/MA, 08 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
13/04/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:19
Outras Decisões
-
29/10/2020 17:54
Juntada de petição
-
19/10/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 04:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 01:03
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2020 20:26
Decorrido prazo de NILTON SILVA CUTRIM em 14/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 13:05
Juntada de diligência
-
30/07/2020 08:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 13:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 15:58
Juntada de petição
-
08/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:55
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 07/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 05:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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16/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2020 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 23:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:07
Juntada de petição
-
29/01/2020 14:30
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 12:40
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 16:43
Juntada de Ato ordinatório
-
16/01/2020 16:41
Juntada de termo
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01/11/2019 00:38
Decorrido prazo de NILTON SILVA CUTRIM em 31/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 16:48
Juntada de diligência
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02/10/2019 15:53
Mandado devolvido dependência
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02/10/2019 15:53
Juntada de diligência
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22/07/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 08:36
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 12:29
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2019 18:14
Conclusos para despacho
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18/04/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 18:26
Juntada de petição
-
31/01/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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