TJMA - 0801236-48.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:33
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:00
Juntada de petição
-
06/03/2023 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
03/11/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:05
Juntada de petição
-
26/10/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:51
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 12:28
Outras Decisões
-
22/04/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:28
Juntada de petição
-
08/04/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 10:09
Juntada de petição
-
01/04/2022 08:58
Juntada de Alvará
-
16/03/2022 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:46
Juntada de petição
-
09/03/2022 00:43
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
09/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 04:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA em 01/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:47
Juntada de petição
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801236-48.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Viana, data da assinatura no sistema. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - -
06/11/2021 18:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 19:31
Juntada de embargos de declaração
-
13/10/2021 04:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801236-48.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB-MA: 9348-A DESPACHO I.
Considerando a informação prestada pela parte autora, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor apurado da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (astreinte), no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter os autos à Contadoria Judicial, para apuração do montante.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD-CNJ.
III.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC/2015, art.525).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art.525, § 1º, do CPC/2015.
IV.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Viana, data da assinatura no sistema. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - -
07/10/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:15
Juntada de petição
-
04/05/2021 09:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 08:02
Juntada de petição
-
22/04/2021 16:35
Juntada de Alvará
-
22/04/2021 15:53
Juntada de Alvará
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16/04/2021 10:32
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 07:51
Juntada de petição
-
15/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA.
PROCESSO Nº.: 0801236-48.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSÉ RIBAMAR MENDES MENDANHA Advogado do(a) AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) RÉU: DRº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A DESPACHO Considerando o pagamento da condenação pela parte requerida, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO VALOR DEPOSITADO E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, INCLUSIVE FORNECENDO DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA.Caso a parte autora apresente CONCORDÂNCIA como os cálculos e valores depositados judicialmente, autorizo, desde logo, a transferência eletrônica do numerário diretamente para conta bancária do favorecido, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, hipótese em que a parte beneficiária ficará sujeita a eventual agendamento, de acordo com as instruções das instituições financeiras para o período emergencial.Intime-se a parte exequente para ciência e providências.Cumpra-se.Após, o levantamento da quantia pela parte autora e na ausência de outras diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas legais.ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO.Viana,data do sistema.Odete Maria Pessoa Mota Trovão,Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana-MA. -
14/04/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:31
Juntada de petição
-
29/09/2020 05:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA em 28/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:24
Juntada de petição
-
21/09/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2020 09:38
Transitado em Julgado em 14/09/2020
-
19/09/2020 23:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 23:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 14:27
Juntada de petição
-
20/08/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 11:54
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 20:41
Conclusos para julgamento
-
11/08/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA em 12/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 05:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MENDES MENDANHA em 08/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2019 16:01
Conclusos para despacho
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17/10/2019 12:17
Juntada de petição
-
17/10/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 11:40
Juntada de Ato ordinatório
-
17/10/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:04
Juntada de contestação
-
16/09/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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