TJMA - 0000057-72.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:33
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 23/03/2023 23:59.
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09/01/2023 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 16:12
Juntada de Ofício
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16/09/2022 09:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2021 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO em 04/10/2021 23:59.
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16/09/2021 23:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 23:04
Juntada de Certidão
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26/04/2021 16:29
Juntada de petição
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22/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000057-72.2016.8.10.0076 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) REQUERENTE: ALESSANDRA SANTOS CARVALHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSE FONSECA MOURA - MA8192 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BREJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641 FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO JOSE FONSECA MOURA - MA8192, PARA TOMAR(EM) ciência da Decisão proferida nos autos com o seguinte teor: Processo nº. 0000057-72.2016.8.10.0076 EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA Exequente: ALESSANDRA SANTOS CARVALHO Executado: MUNICIPIO DE BREJO DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA que ALESSANDRA SANTOS CARVALHO interpõe contra MUNICIPIO DE BREJO com base em título judicial. Em impugnação, em ID 27682213, página 37/40, o executado sustenta: 1) inépcia da inicial; 2) inexigibilidade do título; 3) ausência de fatores. Manifestação do exequente em ID 27682213, página 45/47. É o relatório.
DECIDO. Em primeiro, rechaço a alegação de inépcia da inicial, vez que esta é suficiente para deflagração do pedido, contendo os requisitos mínimos exigidos pela lei. Em segundo, trata-se de execução com base em sentença com trânsito em julgado.
Não constatei qualquer indício de inexequibilidade do título judicial. Os cálculos foram ofertados obedecendo os termos da sentença e a jurisprudência do STJ nas condenações contra a Fazenda Pública. Ademais, não indica o representante da Fazenda Pública o valor que entende correto.
Infringe, portanto, o art. 535, §2º do CPC: Art. 535. § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Do exposto, rejeito a impugnação ofertada e, consequentemente, determino o prosseguimento da execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se o exequete, via advogado, para juntada de planilha de atulização do débito no prazo de dez dias. Após, intime-se o Município para manifestação em cinco dias. Não havendo manifestação, expeça-se RPV. Intime-se o autor, via advogado.
Ciência pessoal ao Procurador do Município. Brejo (MA), 20 de março de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Segunda-feira, 19 de Abril de 2021. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
19/04/2021 05:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:06
Outras Decisões
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20/11/2020 16:20
Conclusos para decisão
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20/11/2020 13:59
Juntada de petição
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09/05/2020 02:02
Decorrido prazo de NATHANAEL RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 04:12
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 16/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 09:12
Juntada de Certidão
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03/02/2020 09:33
Recebidos os autos
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03/02/2020 09:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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