TJMA - 0805505-95.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 18:45
Decorrido prazo de THIAGO WANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA em 28/09/2022 23:59.
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30/11/2022 18:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 12:22
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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06/09/2022 01:16
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2021 09:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:51
Conclusos para decisão
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27/04/2021 15:51
Juntada de
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27/04/2021 09:18
Juntada de petição
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21/04/2021 10:36
Juntada de petição
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20/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805505-95.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: THIAGO WANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44213412, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 16 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/04/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
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16/04/2021 12:47
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2021 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805505-95.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: THIAGO WANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. THIAGO WANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA - OAB MA17946 e Dr.
Gilvan Melo Sousa – OAB(CE) 16.383,para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43986643, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 13 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/04/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 18:43
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2021 12:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 13:13
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 13:13
Juntada de Certidão
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13/02/2021 20:06
Juntada de petição
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04/02/2021 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 10:51
Juntada de contestação
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10/12/2020 00:37
Juntada de protocolo
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01/11/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 22:23
Juntada de petição
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26/10/2020 14:27
Conclusos para decisão
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26/10/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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