TJMA - 0001136-15.2016.8.10.0035
1ª instância - 1ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 16:32
Transitado em Julgado em 25/02/2022
-
26/02/2022 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 10:31
Juntada de petição
-
03/12/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 18:38
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 09:49
Juntada de petição
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17/06/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/06/2021 12:42
Recebidos os autos
-
19/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de cinco dias, a começar pela autora, dizer se há possibilidade de conciliação, juntando proposta concreta, ou, em caso negativo, quais pontos entendem como controvertidos e quais provas pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Não havendo indicação de provas pelas partes, façam-se os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram.
Coroatá, 6 de julho de 2020.
Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito Resp: 137893
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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