TJMA - 0802104-21.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 14:48
Transitado em Julgado em 06/11/2021
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06/11/2021 22:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:32
Juntada de petição
-
07/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802104-21.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : JOSE FLORENCIO DE JESUS REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JOSE FLORENCIO DE JESUS BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, para tomar ciência da sentença de id n.º , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
05/10/2021 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 10:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/10/2021 17:56
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 17:56
Juntada de protocolo
-
29/09/2021 13:54
Juntada de Alvará
-
29/09/2021 13:54
Juntada de Alvará
-
28/09/2021 09:44
Juntada de petição
-
23/09/2021 14:50
Juntada de petição
-
04/09/2021 02:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802104-21.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : JOSE FLORENCIO DE JESUS REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO BRADESCO SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0802104-21.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
10/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:41
Juntada de petição
-
14/07/2021 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/07/2021 08:09
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2021 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2021 16:02
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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28/06/2021 09:47
Juntada de petição
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26/06/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 11:06
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2021 00:08
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:32
Juntada de petição
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22/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 11:04
Juntada de petição
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20/04/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802104-21.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : JOSE FLORENCIO DE JESUS REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JOSE FLORENCIO DE JESUS, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO SA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais provas pretende produzir além das que já foram anexadas aos autos, indicando a pertinência e finalidade dessas, consoante despacho de id n.º44190260 .
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 19 de Abril de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
19/04/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 12:20
Juntada de termo
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26/03/2021 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:44
Juntada de réplica à contestação
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26/02/2021 08:50
Juntada de contestação
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17/02/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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