TJMA - 0803405-76.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 08:51
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 23:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA TANIA ALVES RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:44
Decorrido prazo de MARIA TANIA ALVES RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
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06/06/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 08:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 13:21
Juntada de petição
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11/03/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 18:34
Conclusos para julgamento
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01/03/2022 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 18:07
Juntada de petição
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22/01/2022 01:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 18:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 14:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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04/12/2021 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 19:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2021 23:59.
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07/11/2021 12:14
Juntada de petição
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13/10/2021 02:58
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0803405-76.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de Dezembro de 2021, às 14:30 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
07/10/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 15:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 14:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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27/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 21:45
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:46
Juntada de petição
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05/09/2021 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2021 23:59.
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26/08/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
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25/06/2021 22:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 06:44
Decorrido prazo de INSS em 02/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:08
Decorrido prazo de MARIA TANIA ALVES RODRIGUES em 12/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0803405-76.2020.8.10.0027
Vistos.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, defiro o recolhimento das custas ao final do processo em caso de procedência do pedido da parte autora.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
16/04/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 12:22
Conclusos para despacho
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14/04/2021 11:13
Juntada de Certidão
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08/03/2021 14:19
Juntada de CONTESTAÇÃO
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06/03/2021 16:42
Juntada de petição
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19/02/2021 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
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08/12/2020 08:02
Juntada de petição
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09/11/2020 04:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2020 21:49
Conclusos para despacho
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27/10/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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