TJMA - 0815568-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 11:23
Juntada de petição
-
18/11/2021 09:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815568-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE04246 REU: ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA9147-A DESPACHO Intime-se a parte autora (ora executada), para comprovar o pagamento das custas finais de ID n°54448590, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Marcelo Elias Matos e Oka Auxiliar de Entrância Final Respondendo - Portaria CGJ 3755/2021 16ª Vara Cível -
12/11/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 15:54
Juntada de petição
-
20/10/2021 07:13
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815568-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE04246 REU: ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA9147-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$472,81, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 54447816.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343 -
18/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
15/10/2021 09:54
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2021 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 03:28
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 04:01
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815568-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE04246 REU: ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA9147-A DECISÃO ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo que determinou a remessa dos autos para o calculo das custas, em sede de cumprimento de sentença promovido em desfavor de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e utilizado o termo requerida que, no seu entender, se refere à exequente por ter sido a parte requerida no processo de conhecimento.
Ocorre que na fase de cumprimento de sentença a parte requerida (executada) é a MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, sucumbente na ação proposta.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos para aclarar a decisão proferida, nos termos acima.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
30/09/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 16:29
Outras Decisões
-
21/09/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:13
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:13
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:23
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
09/09/2021 11:32
Juntada de termo
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815568-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OABPE04246 REU: ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OABMA9147-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203,§ 4º, art. 250, VI, ambos do CPC e Provimentos n° 22/2018-CGJMA) INTIME-SE o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (Art. 1023,§2º, CPC).
São Luís/Ma, Quinta- feira, 26 de Agosto de 2021.
Lorena Raquel Sousa Santos Nakahara Técnica Judiciária Matrícula n° 174664 -
31/08/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 05:13
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:07
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:58
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 19:54
Juntada de embargos de declaração
-
03/08/2021 04:19
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 22:32
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
21/07/2021 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 16:33
Juntada de petição
-
02/07/2021 12:12
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:14
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:53
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 09:14
Juntada de Ato ordinatório
-
01/06/2021 09:12
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
28/05/2021 11:37
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/05/2021 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 19:04
Juntada de petição
-
20/04/2021 06:58
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 19/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:40
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815568-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE04246 REU: ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA Advogado do(a) REU: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OAB/MA9147 DESPACHO Intimada a efetuar o pagamento das custas do procedimento, a exequente informa ser beneficiária de justiça gratuita.
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
01/03/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 19:39
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815568-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OABPE04246 REU: ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA Advogado do(a) REU: DIOGO DUAILIBE FURTADO - OABMA9147 ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo que determinou a comprovação do pagamento das custas para o cumprimento de sentença da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
DECIDO.
Não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição do referido recurso, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com o teor da decisão proferida em seu desfavor, que lhe permite, em razão da sucumbência e da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
Diante do exposto, não acolho os embargos.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
17/01/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 20:34
Juntada de petição
-
14/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 18:24
Juntada de petição
-
03/12/2020 12:07
Transitado em Julgado em 30/11/2020
-
01/12/2020 15:37
Juntada de petição
-
01/12/2020 06:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 06:09
Decorrido prazo de DIOGO DUAILIBE FURTADO em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 01:30
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 05:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 10:42
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:59
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:41
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 12:01
Juntada de termo
-
28/09/2020 01:21
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 12:13
Juntada de Ato ordinatório
-
22/09/2020 18:31
Juntada de embargos de declaração
-
19/09/2020 04:26
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
19/09/2020 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/09/2020 10:00
Conclusos para julgamento
-
03/09/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:28
Juntada de petição
-
05/08/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 12:52
Juntada de Ato ordinatório
-
05/08/2020 02:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 20:12
Juntada de diligência
-
10/07/2020 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:33
Juntada de termo
-
09/07/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 12:28
Juntada de contestação
-
07/07/2020 02:21
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA CARVALHO MAIA em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2020 21:36
Juntada de diligência
-
11/06/2020 10:26
Juntada de petição
-
01/06/2020 15:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 15:01
Outras Decisões
-
29/05/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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