TJMA - 0803023-69.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:09
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO FREITAS em 13/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
05/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:40
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:55
Juntada de petição
-
19/09/2023 05:25
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:12
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:20
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 21:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 13/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:27
Juntada de petição
-
19/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 23:21
Outras Decisões
-
01/02/2022 23:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 23:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:46
Juntada de petição
-
26/01/2022 14:44
Juntada de petição
-
24/01/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:50
Juntada de petição
-
13/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:28
Juntada de petição
-
17/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 07:24
Juntada de Ato ordinatório
-
15/06/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 03:08
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:00
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 10:06
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803023-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMOR MOREIRA LAGO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - OABMA6836 REPRESENTADO: MARCO TULIO BELEZA GUTERRES, R R RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO - OABMA9376 DESPACHO Determino nos termos do art. 523 do CPC, intimem-se as partes requeridas MARCO TULIO BELEZA GUTERRES e R R RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME, via sistema, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetuar o pagamento do valor em que foi condenado em sentença, com as devidas atualizações monetárias, acrescido de custas finais e honorários advocatícios, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento), ou acostar aos autos prova do seu adimplemento.
Após o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, 19 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
22/04/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 10:23
Juntada de petição
-
12/02/2021 11:39
Transitado em Julgado em 03/08/2020
-
02/02/2021 03:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803023-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEMOR MOREIRA LAGO FILHO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 REU: MARCO TULIO BELEZA GUTERRES, R R RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME Advogado do(a) REU: RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO - MA9376 Advogado do(a) REU: RAIMUNDO SANTOS PINHEIRO FILHO - MA9376 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerido deseja a anulação da sentença e a reinstrução do feito, porém requereu por simples petição, fugindo da via processual adequada para reanálise do mérito da sentença, que é o recurso de apelação.
Ademais, não apresenta qualquer prova de que a citação foi realizada de maneira equivocada, não podendo o argumento ser acolhido por este Juízo.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se São Luís, 12 de janeiro de 2021.
José Brígido da Silva Lages Juiz Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 03 -
20/01/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2019 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 30/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2019 09:45
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2019 15:18
Conclusos para julgamento
-
11/06/2019 09:18
Juntada de termo
-
02/06/2019 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2019 16:57
Juntada de diligência
-
29/04/2019 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 12:22
Juntada de Mandado
-
16/04/2019 10:55
Juntada de ata da audiência
-
04/04/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 17:14
Audiência conciliação designada para 04/04/2019 09:30.
-
18/02/2019 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 14:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 08:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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